Concordia, 21 de março de 2025.
Processo administrativo Nº 28.448-SSCC-2024
ORDENANZA MOD. ORD. N° 24.288/89 E SUAS MODIFICAÇÕES “REGIME GERAL DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS”
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se a Ordenança de Regime Geral de Cemitérios Públicos e Privados Nº 24.288/1989 e suas modificações (Nº 31.979 e 32.403).
ARTIGO 2º.- Modifiquem-se os artigos 6º, 7º, 8º, 17º, 18º, 20º, 23º e 26º que ficarão redigidos da seguinte maneira:
“ARTIGO 6°.- O prazo de arrendamento dos nichos será de forma anual, renováveis por 25 anos.
Os cadáveres depositados em nichos deverão ser reduzidos obrigatoriamente aos vinte e cinco (25) anos contados a partir da data de falecimento.
O valor do preço de locação será estipulado pela taxa municipal tributária.
ARTIGO 7°.- Foi revogado pela Ordenança Nº 32.403.
Vencido o prazo do arrendamento e/ou renovações, os responsáveis terão um prazo de trinta (30) dias para renovar o arrendamento; vencido este prazo, serão intimados pela municipalidade a efetuar a renovação, outorgando o prazo de 30 dias para cumprir o trâmite ou este auto de intimação, que se realizará mediante notificação domiciliar e publicação no Boletim Oficial Municipal.
ARTIGO 8°.- Vencido o prazo de arrendamento dos nichos ou sua prorrogação, estes passarão automaticamente e sem trâmite algum à disposição do cemitério municipal, sem que os arrendatários tenham direito a reclamação alguma.
Tendo a municipalidade estabelecido o trâmite, estabelecido no Art. 7º-, os nichos serão desocupados de imediato e os restos serão dispostos em ossuário geral, cremação ou o que a autoridade do cemitério disponha.
Em caso de cremação, as cinzas serão depositadas em um lugar condicionado para tal fim (panteão). Estarão perfeitamente identificadas em bolsas individuais com nome, sobrenome e data de falecimento.
Em caso de reclamação posterior por parte do responsável (e/ou familiares que assim o comprovem) deverá pagar as despesas de cremação, que serão estipuladas no momento da reclamação.
Podendo pagar o total no momento do trâmite e retirada das cinzas. Em caso de não contar com o total dos recursos, o município disporá de um plano de pagamento; ao finalizar o mesmo será dado o direito de retirar as cinzas.
ARTIGO 17°.- As urnas serão resguardadas em colunários. Poder-se-á colocar urnas em nichos onde já exista um corpo em caixão; não será possível colocar o resguardo em um nicho vazio.
ARTIGO 18°.- No caso de falecimento por doenças infectocontagiosas ou que sejam portadores delas, as inumações serão em terra, nicho ou panteão. A exumação (em caso de ser sepultado em terra) será aos 5 anos.
ARTIGO 20°.- Proíbe-se a abertura de covas que contenham restos humanos, sem permissão prévia do Departamento Executivo e disposição de autoridade judicial (A autoridade judicial informará a situação mediante ofício, sendo o Departamento Executivo quem ativará o protocolo correspondente a estes casos do prazo estabelecido de 5 anos).
Em caso de nichos, poderá ser disposta a abertura a qualquer momento, com a solicitação do responsável, quem autorizará a saída do caixão. A funerária retirará o corpo para sua cremação, prévio cumprimento do estabelecido por protocolo deste cemitério, apresentação de documentação assinada de conformidade.
ARTIGO 23°.- Aos cadáveres procedentes do necrotério judicial e/ou aos que não fossem identificáveis será dado sepultamento individual em um lugar que estabelecerá o Departamento Executivo.
No caso de uma parte do corpo humano (desmembramento) com ou sem reclamação de parte interessada, proceder-se-á a cremação do mesmo e posteriormente depositado no cinerário do cemitério.
ARTIGO 26°.- Para os efeitos de interpretação da presente ordenança entender-se-á:
Por inumação: o ato de enterrar restos humanos (in-humus), de depositar restos humanos em nichos e fechá-los hermeticamente e/ou ato de depositar restos humanos em panteões ou abóbadas ficando o caixão à vista ou em catre fechado;
Por exumação: o ato de desenterrar (ex-humus), restos humanos e/ou o ato de retirar restos humanos de um nicho ou panteão para sua redução e/ou traslado
Por redução: o ato de reduzir a urnas ósseas ou cinerárias restos humanos;
Por traslado: o ato de mudar de localização restos humanos em caixões ou urnas.
Por ossuário: o lugar destinado a reunir os ossos e restos que se retiram das sepulturas, nichos e/ou colunários.
Por colunário ou urnário: lugar onde se colocam as urnas ósseas ou cinerárias nas quais serão colocados os restos reduzidos dos cadáveres.”
ARTIGO 3º.- Incorpore-se a esta modificação o Artigo 66º que ficará redigido da seguinte maneira:
ARTIGO 66°.- “Crie-se no âmbito do Cemitério Municipal um lugar dedicado a depositar as cinzas de corpos cremados.
O uso do mesmo não terá custo algum para as famílias que requeiram este serviço.
A única condição será solicitar à administração a permissão, prévia inscrição em um livro de atas, implementado para tal fim, com o só motivo de levar um registro de quem faz uso deste serviço”.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 20 de março de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 01 de abril de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.562.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
DECRETO N° 209/2.025
Concordia, 7 de março de 2.025.
VISTO o processo de Licitação Privada N° 01/2025 "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E MERENDAS" a qual se tramita em Processo administrativo de Compra Digital N° 12/2025 e,
CONSIDERANDO:
Que a licitação supracitada refere-se à "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E COZINHAS COMUNITÁRIAS" para serem entregues às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Que o presente trâmite foi autorizado mediante Decreto N° 098/2025 de data 31 de Janeiro de 2025.
Que a Diretoria de Orçamento tomou a intervenção de sua competência.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda autorizou a presente despesa.
Que consta intervenção da Diretoria de Compras e Suprimentos.
Que foram realizadas as publicações correspondentes.
Que às fls. 34 e 35 digitais consta Ata de Abertura de data 10 de Fevereiro de 2025, onde se informa que, aberta a primeira oferta, resulta ser da empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., que apresenta documentação e cota a totalidade do solicitado por um valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00). Aberta a segunda e última oferta, pertence à empresa MARIA CECILIA URBISTONDO, que apresenta documentação e cota parcialmente o solicitado por um valor total de PESOS ONZE MILHÕES NOVECENTOS E VINTE MIL COM 00/100 ($ 11.920.000,00), não orça os itens 1, 2, 3, 4, 6 e 9 e foram detectados arquivos inválidos que não serão levados em consideração. Ambos os licitantes apresentam marcas das mercadorias.
Que no sistema digital de compras consta documentação do licitante PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., e da empresa MARIA CECILIA URBISTONDO.
Que às fls. digitais 52 e 53 consta Parecer da Comissão Avaliadora que informa que, analisadas as ofertas em seu aspecto formal, a empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S. não apresenta documentação solicitada no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições Particulares. A empresa MARIA CECILIA URBISTONDO não apresenta documentação solicitada no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições, entre eles o requerido no inciso b), o que motiva a declaração de inadmissibilidade da oferta. A Comissão Avaliadora intima o licitante PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S. a apresentar a documentação faltante no prazo estabelecido na normativa vigente.
Que às fls. digitais 97 e 98, em novo Parecer da Comissão Avaliadora, informa-se que a única oferta admissível, correspondente à empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., cumpre com o solicitado no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições Particulares. No aspecto econômico, a oferta resulta ser 7,64% inferior à Imputação Preventiva; embora se verifique que os itens 1, 2, 5, 6 e 7 superam o estimado, a área solicitante considera, no momento de fazer a revisão da oferta e sua recomendação no Sistema Gescom, que os preços atuais são os de mercado. Por tudo o que foi mencionado anteriormente, a Comissão Avaliadora aconselha que seja adjudicado pelo valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($ 39.327.500,00) e de acordo com o seguinte detalhe:
Que o total adjudicado ascende à soma total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00).
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso q) e u) da Lei 10.027.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°._ Aprove o procedimento de Licitação Privada N° 01/2025 constante no Processo administrativo de Compra Digital N° 12/2025 "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E LANCHONETES" e adjudique a totalidade dos itens à empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., cujo detalhe consta como Anexo do presente, por um valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00).
ARTIGO 2°._ Desestime a oferta apresentada pela empresa MARIA CECILIA URBISTONDO.
ARTIGO 3°._ Impute a despesa aprovada no Artigo 1°, à dotação orçamentária preventiva N°:
3.4.30.01.03.04.34.01 DESENVOLVIMENTO SOCIAL $ 39.327.500,00
ARTIGO 4°._ Disponha que através da Direção de Compras e Suprimentos seja dado cumprimento ao disposto no Artigo 64° da Ordenança N° 34.698, APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA. Notifique-se a empresa adjudicada e proceda-se, oportunamente, a iniciar os trâmites de Devolução do Depósito de Garantia correspondente.
ARTIGO 5°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os devidos fins.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
Processo administrativo Nº 28.448-SSCC-2024
ORDENANZA MOD. ORD. N° 24.288/89 E SUAS MODIFICAÇÕES “REGIME GERAL DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS”
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Modifique-se a Ordenança de Regime Geral de Cemitérios Públicos e Privados Nº 24.288/1989 e suas modificações (Nº 31.979 e 32.403).
ARTIGO 2º.- Modifiquem-se os artigos 6º, 7º, 8º, 17º, 18º, 20º, 23º e 26º que ficarão redigidos da seguinte maneira:
“ARTIGO 6°.- O prazo de arrendamento dos nichos será de forma anual, renováveis por 25 anos.
Os cadáveres depositados em nichos deverão ser reduzidos obrigatoriamente aos vinte e cinco (25) anos contados a partir da data de falecimento.
O valor do preço de locação será estipulado pela taxa municipal tributária.
ARTIGO 7°.- Foi revogado pela Ordenança Nº 32.403.
Vencido o prazo do arrendamento e/ou renovações, os responsáveis terão um prazo de trinta (30) dias para renovar o arrendamento; vencido este prazo, serão intimados pela municipalidade a efetuar a renovação, outorgando o prazo de 30 dias para cumprir o trâmite ou este auto de intimação, que se realizará mediante notificação domiciliar e publicação no Boletim Oficial Municipal.
ARTIGO 8°.- Vencido o prazo de arrendamento dos nichos ou sua prorrogação, estes passarão automaticamente e sem trâmite algum à disposição do cemitério municipal, sem que os arrendatários tenham direito a reclamação alguma.
Tendo a municipalidade estabelecido o trâmite, estabelecido no Art. 7º-, os nichos serão desocupados de imediato e os restos serão dispostos em ossuário geral, cremação ou o que a autoridade do cemitério disponha.
Em caso de cremação, as cinzas serão depositadas em um lugar condicionado para tal fim (panteão). Estarão perfeitamente identificadas em bolsas individuais com nome, sobrenome e data de falecimento.
Em caso de reclamação posterior por parte do responsável (e/ou familiares que assim o comprovem) deverá pagar as despesas de cremação, que serão estipuladas no momento da reclamação.
Podendo pagar o total no momento do trâmite e retirada das cinzas. Em caso de não contar com o total dos recursos, o município disporá de um plano de pagamento; ao finalizar o mesmo será dado o direito de retirar as cinzas.
ARTIGO 17°.- As urnas serão resguardadas em colunários. Poder-se-á colocar urnas em nichos onde já exista um corpo em caixão; não será possível colocar o resguardo em um nicho vazio.
ARTIGO 18°.- No caso de falecimento por doenças infectocontagiosas ou que sejam portadores delas, as inumações serão em terra, nicho ou panteão. A exumação (em caso de ser sepultado em terra) será aos 5 anos.
ARTIGO 20°.- Proíbe-se a abertura de covas que contenham restos humanos, sem permissão prévia do Departamento Executivo e disposição de autoridade judicial (A autoridade judicial informará a situação mediante ofício, sendo o Departamento Executivo quem ativará o protocolo correspondente a estes casos do prazo estabelecido de 5 anos).
Em caso de nichos, poderá ser disposta a abertura a qualquer momento, com a solicitação do responsável, quem autorizará a saída do caixão. A funerária retirará o corpo para sua cremação, prévio cumprimento do estabelecido por protocolo deste cemitério, apresentação de documentação assinada de conformidade.
ARTIGO 23°.- Aos cadáveres procedentes do necrotério judicial e/ou aos que não fossem identificáveis será dado sepultamento individual em um lugar que estabelecerá o Departamento Executivo.
No caso de uma parte do corpo humano (desmembramento) com ou sem reclamação de parte interessada, proceder-se-á a cremação do mesmo e posteriormente depositado no cinerário do cemitério.
ARTIGO 26°.- Para os efeitos de interpretação da presente ordenança entender-se-á:
Por inumação: o ato de enterrar restos humanos (in-humus), de depositar restos humanos em nichos e fechá-los hermeticamente e/ou ato de depositar restos humanos em panteões ou abóbadas ficando o caixão à vista ou em catre fechado;
Por exumação: o ato de desenterrar (ex-humus), restos humanos e/ou o ato de retirar restos humanos de um nicho ou panteão para sua redução e/ou traslado
Por redução: o ato de reduzir a urnas ósseas ou cinerárias restos humanos;
Por traslado: o ato de mudar de localização restos humanos em caixões ou urnas.
Por ossuário: o lugar destinado a reunir os ossos e restos que se retiram das sepulturas, nichos e/ou colunários.
Por colunário ou urnário: lugar onde se colocam as urnas ósseas ou cinerárias nas quais serão colocados os restos reduzidos dos cadáveres.”
ARTIGO 3º.- Incorpore-se a esta modificação o Artigo 66º que ficará redigido da seguinte maneira:
ARTIGO 66°.- “Crie-se no âmbito do Cemitério Municipal um lugar dedicado a depositar as cinzas de corpos cremados.
O uso do mesmo não terá custo algum para as famílias que requeiram este serviço.
A única condição será solicitar à administração a permissão, prévia inscrição em um livro de atas, implementado para tal fim, com o só motivo de levar um registro de quem faz uso deste serviço”.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 20 de março de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 01 de abril de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.562.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 209/2.025
Concordia, 7 de março de 2.025.
VISTO o processo de Licitação Privada N° 01/2025 "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E MERENDAS" a qual se tramita em Processo administrativo de Compra Digital N° 12/2025 e,
CONSIDERANDO:
Que a licitação supracitada refere-se à "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E COZINHAS COMUNITÁRIAS" para serem entregues às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Que o presente trâmite foi autorizado mediante Decreto N° 098/2025 de data 31 de Janeiro de 2025.
Que a Diretoria de Orçamento tomou a intervenção de sua competência.
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda autorizou a presente despesa.
Que consta intervenção da Diretoria de Compras e Suprimentos.
Que foram realizadas as publicações correspondentes.
Que às fls. 34 e 35 digitais consta Ata de Abertura de data 10 de Fevereiro de 2025, onde se informa que, aberta a primeira oferta, resulta ser da empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., que apresenta documentação e cota a totalidade do solicitado por um valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00). Aberta a segunda e última oferta, pertence à empresa MARIA CECILIA URBISTONDO, que apresenta documentação e cota parcialmente o solicitado por um valor total de PESOS ONZE MILHÕES NOVECENTOS E VINTE MIL COM 00/100 ($ 11.920.000,00), não orça os itens 1, 2, 3, 4, 6 e 9 e foram detectados arquivos inválidos que não serão levados em consideração. Ambos os licitantes apresentam marcas das mercadorias.
Que no sistema digital de compras consta documentação do licitante PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., e da empresa MARIA CECILIA URBISTONDO.
Que às fls. digitais 52 e 53 consta Parecer da Comissão Avaliadora que informa que, analisadas as ofertas em seu aspecto formal, a empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S. não apresenta documentação solicitada no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições Particulares. A empresa MARIA CECILIA URBISTONDO não apresenta documentação solicitada no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições, entre eles o requerido no inciso b), o que motiva a declaração de inadmissibilidade da oferta. A Comissão Avaliadora intima o licitante PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S. a apresentar a documentação faltante no prazo estabelecido na normativa vigente.
Que às fls. digitais 97 e 98, em novo Parecer da Comissão Avaliadora, informa-se que a única oferta admissível, correspondente à empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., cumpre com o solicitado no Artigo 6° do Edital de Bases e Condições Particulares. No aspecto econômico, a oferta resulta ser 7,64% inferior à Imputação Preventiva; embora se verifique que os itens 1, 2, 5, 6 e 7 superam o estimado, a área solicitante considera, no momento de fazer a revisão da oferta e sua recomendação no Sistema Gescom, que os preços atuais são os de mercado. Por tudo o que foi mencionado anteriormente, a Comissão Avaliadora aconselha que seja adjudicado pelo valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($ 39.327.500,00) e de acordo com o seguinte detalhe:
| Item | Descrição | Qtd. | P. Unit. | P. Total | Marca |
| 1 | Óleo de Girassol x 900 ml | 4000 | $ 1.950,00 | $ 7.800.000,00 | Leira |
| 2 | Açúcar branco x 1 kg | 4500 | $ 750,00 | $ 3.375.00,00 | Rayces |
| 3 | Leite em pó por 800 g | 3000 | $ 3.200,00 | $ 9.600.000,00 | Milano |
| 4 | Cacau em pó x 360 g | 1000 | $1.250,00 | $1.250.000.00 | Tambolac por 400 g |
| 5 | Geleia x 420 g | 1000 | $950,00 | $9.500.000,00 | Emeth |
| 6 | Farinha de milho por 1 kg | 2000 | $600,00 | $1.250.000,00 | Nonna Magda |
| 7 | Lentilhas por 400 g | 4500 | $919,00 | $4.135.500,00 | Agromar |
| 8 | Purê de tomate por 520 g | 3000 | $524,00 | $1.572.000,00 | Monte Nevi |
| 9 | Erva-mate por 500 g | 8000 | $800,00 | $6.400.000,00 | Yerubi |
| 10 | Macarrão para ensopado por 500 g | 2500 | $490,00 | $1.225.000,00 | Santa Isabel |
| 11 | Farinha de trigo x 1kg | 3500 | $520,00 | $1.820.000,00 | Reinaharina |
| TOTAL | $39.327.000,00 |
Que o total adjudicado ascende à soma total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00).
Que o ditame da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107° inciso q) e u) da Lei 10.027.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°._ Aprove o procedimento de Licitação Privada N° 01/2025 constante no Processo administrativo de Compra Digital N° 12/2025 "AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA AJUDA SOCIAL E LANCHONETES" e adjudique a totalidade dos itens à empresa PARTARRIE DISTRIBUCIONES S.A.S., cujo detalhe consta como Anexo do presente, por um valor total de PESOS TRINTA E NOVE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E SETE MIL E QUINHENTOS COM 00/100 ($39.327.500,00).
ARTIGO 2°._ Desestime a oferta apresentada pela empresa MARIA CECILIA URBISTONDO.
ARTIGO 3°._ Impute a despesa aprovada no Artigo 1°, à dotação orçamentária preventiva N°:
3.4.30.01.03.04.34.01 DESENVOLVIMENTO SOCIAL $ 39.327.500,00
ARTIGO 4°._ Disponha que através da Direção de Compras e Suprimentos seja dado cumprimento ao disposto no Artigo 64° da Ordenança N° 34.698, APERFEIÇOAMENTO DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA. Notifique-se a empresa adjudicada e proceda-se, oportunamente, a iniciar os trâmites de Devolução do Depósito de Garantia correspondente.
ARTIGO 5°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os devidos fins.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
ANEXO
| Item | Descrição | Qtd. | P. Unit. | P. Total | Marca |
| 1 | Óleo de Girassol x 900 ml | 4000 | $ 1.950,00 | $ 7.800.000,00 | Leira |
| 2 | Açúcar branco x 1 kg | 4500 | $ 750,00 | $ 3.375.00,00 | Rayces |
| 3 | Leite em pó por 800 g | 3000 | $ 3.200,00 | $ 9.600.000,00 | Milano |
| 4 | Cacau em pó x 360 g | 1000 | $1.250,00 | $1.250.000.00 | Tambolac por 400 g |
| 5 | Geleia x 420 g | 1000 | $950,00 | $9.500.000,00 | Emeth |
| 6 | Farinha de milho por 1 kg | 2000 | $600,00 | $1.250.000,00 | Nonna Magda |
| 7 | Lentilhas por 400 g | 4500 | $919,00 | $4.135.500,00 | Agromar |
| 8 | Purê de tomate por 520 g | 3000 | $524,00 | $1.572.000,00 | Monte Nevi |
| 9 | Erva-mate por 500 g | 8000 | $800,00 | $6.400.000,00 | Yerubi |
| 10 | Macarrão para ensopado por 500 g | 2500 | $490,00 | $1.225.000,00 | Santa Isabel |
| 11 | Farinha de trigo x 1kg | 3500 | $520,00 | $1.820.000,00 | Reinaharina |
| TOTAL | $39.327.000,00 |
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
