SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 328/2024, 330/2024 y 131/2024.-
DECRETO N° 328/2.024
Concordia, 1° de março de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 328/2024, 330/2024 y 131/2024.-
DECRETO N° 328/2.024
VISTO,
O Decreto 281/2023 e a necessidade de regulamentar de forma mais específica as condições de bonificação do título secundário correspondente ao pessoal municipal de quadro permanente e;
CONSIDERANDO:
Que, o Departamento Executivo Municipal detectou circunstâncias em que foram apresentados para validação títulos secundários que carecem das formalidades legais para serem ponderados como tais.-
Que, sendo assim, entende-se que devem ser reforçados os controles tendentes a minimizar os riscos na apresentação de documentos públicos que não resultem verossímeis e que, portanto, gerem um prejuízo ao Estado, redundando, por sua vez, em uma fraude aos recursos de toda a população.-
Que corresponde ditar o presente, estabelecendo o requisito prévio de validação por parte do Conselho Geral de Educação da Província de Entre Ríos e/ou qualquer Organismo Reitor Educativo Provincial similar onde tenha sido emitido o título secundário anteriormente à sua apresentação perante esta Administração Municipal.-
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, incisos II), u), da Lei Provincial N° 10.027 - Regime Municipal.
Por isso,
O DEPARTAMENTO EXECUTIVO MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Estabeleça-se que todos aqueles títulos secundários apresentados perante este Governo Municipal pelo pessoal Municipal de quadro permanente tendentes ao reconhecimento do adicional por título secundário deverão contar com o visto prévio do Conselho Geral de Educação da Província de Entre Ríos e/ou qualquer Organismo Reitor Educativo Provincial similar onde tenha sido emitido o título secundário, certificando sua autenticidade e verossimilhança.-
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que o presente Decreto resulta complementar do Decreto N° 281 ditado em 23 de fevereiro do ano 2023.-
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo e Fazenda.
----------DECRETO N° 330/2.024
Concordia, 1° de março de 2024
VISTO que resulta necessário efetuar a transferência da Agente mensalizada MARTINEZ, Leda Anahí, Legajo N° 6214, DNI 35.120.553, mediante processo administrativo N°3 "M"/24. E;
CONSIDERANDO:
Que a Agente mensalizada MARTINEZ, Leda Anahí, Legajo N° 6214; DNI 35.120.553, solicita o trâmite de transferência da Direção de Comissões de Moradores da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, para a Subsecretaria de Cultura pertencente à Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que na planilha de Transferência apresentou sua conformidade o Secretário de Desenvolvimento Institucional Dr. Cristian Federik e o Subsecretário de Cultura Sr. Jorge Eduardo García Belleza.
Que a Direção de Planejamento e Orçamento informa que corresponde imputar à seguinte dotação orçamentária: 0.5.90.01.01.01- Subsecretaria de Cultura.
Que a presente medida é ditada no uso das atribuições conferidas pelo Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107, da Lei N° 10.027 modificadas pela Lei N° 10.082.- Regime das municipalidades de Entre Ríos
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Direção de Comissões de Moradores - Secretaria de Desenvolvimento Institucional - a Agente Mensalizada MARTINEZ, Leda Anahí, Legajo N° 6214 e afete-se à Subsecretaria de Cultura, em conformidade com os antecedentes constantes no processo administrativo Interno N° 3 M 2024
ARTIGO 2°.- Corresponde imputar à seguinte dotação: 0.5.90.01.01.01.-
ARTIGO 3°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos, para fins de conhecimento, registro e notificação, cumprimento, dar conhecimento à Subsecretaria de Cultura dependente da Secretaria de Governo e Fazenda para fins de liquidação e oportunamente arquivar como antecedente no Legajo pessoal da Agente Municipal Srta. MARTINEZ, Leda Anahí, DNI N° 35.120.553, Legajo N° 6214
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano
Dr. CRISTIA IVAN FEDERIK
Secretário de Desenvolvimento Institucional Estratégico.
---------- DECRETO N° 331/2.024
Concordia, 1° de março de 2024
VISTO, o processo administrativo Interno N° 74 "P"/2023, onde a Agente Contratada com Contribuições, Pérez Mercedes Alicia, Legajo N° 3617, DNI: 21.697.960, solicita transferência para a Subsecretaria de Saúde e;
CONSIDERANDO:
Que a Agente Contratada com Contribuições PEREZ, Mercedes Alicia, Legajo N° 3617, DNI 21.697.960, solicita o trâmite de transferência da Subsecretaria de Desenvolvimento Social para a Subsecretaria de Saúde - Direção de Atenção Primária para a Saúde, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que as áreas competentes não apresentam objeções a que se disponha a transferência da referida agente.
Que este Departamento Executivo, em virtude de não existirem objeções a formular, considera pertinente a presente disposição.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Desafete-se da Subsecretaria de Desenvolvimento Social a Agente Contratada com Contribuições PEREZ, Mercedes Alicia, Legajo N° 3617, DNI: 21.697.960, e afete-se à Subsecretaria de Saúde - Direção de Atenção Primária para a Saúde, ambas dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano, pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 2°.- Estabelece-se que os gastos emergentes da transferência disposta no presente serão imputados à Dotação 0.3.10.01.01.011 Subsecretaria de Saúde.
ARTIGO 3°.- Deixe-se sem efeito o Código de Liquidação "Convênio Subsecretaria de Desenvolvimento Social", pelos motivos invocados no Considerando do presente.
ARTIGO 4°.- Remeta-se à Direção de Liquidações, encaminhe-se à Direção de Recursos Humanos para fins de conhecimento, registro e notificação. Cumprido, envie-se cópia autenticada à Subsecretaria de Desenvolvimento Social e à Subsecretaria de Saúde para conhecimento.
ARTIGO 5°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
