A extração de árvores realizada sem a devida autorização municipal na interseção das ruas 1.º de Mayo e Rivadavia constitui uma clara violação à Ordenança N.º 29.294, normativa vigente que protege a arborização pública e que estabelece, em seu artigo 27 e concordantes, as sanções correspondentes para este tipo de ações.
Além disso, dita intervenção encontra-se em contravenção com o Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT), cujo apartado 9.4.4 declara a rua 1.º de Mayo, desde Entre Ríos até Colón, como corredor protegido por seu valor patrimonial, resguardando a totalidade de seus componentes urbanos.
Neste marco, o secretário de Serviços Públicos, Alejandro López, destacou que “a arborização urbana não só faz parte do patrimônio ambiental e paisagístico da cidade. Sua preservação não é unicamente uma obrigação legal, mas também um compromisso coletivo com o desenvolvimento sustentável e com a identidade urbana”.
O funcionário destacou ainda que a arborização nas cidades aporta múltiplos benefícios: melhora a qualidade do ar, regula a temperatura, contribui para a biodiversidade e valoriza o espaço público. Também cumpre um papel fundamental na diminuição do ruído urbano, a gestão da água da chuva e o aumento do valor imobiliário.
Desde a Secretaria de Serviços Públicos se reafirma o compromisso da gestão com a proteção da arborização pública e se recorda à comunidade a importância de respeitar a normativa vigente, a fim de preservar um patrimônio ambiental e urbano que pertence a todos os moradores.
Além disso, dita intervenção encontra-se em contravenção com o Código de Ordenamento Urbano e Territorial (COUT), cujo apartado 9.4.4 declara a rua 1.º de Mayo, desde Entre Ríos até Colón, como corredor protegido por seu valor patrimonial, resguardando a totalidade de seus componentes urbanos.
Neste marco, o secretário de Serviços Públicos, Alejandro López, destacou que “a arborização urbana não só faz parte do patrimônio ambiental e paisagístico da cidade. Sua preservação não é unicamente uma obrigação legal, mas também um compromisso coletivo com o desenvolvimento sustentável e com a identidade urbana”.
O funcionário destacou ainda que a arborização nas cidades aporta múltiplos benefícios: melhora a qualidade do ar, regula a temperatura, contribui para a biodiversidade e valoriza o espaço público. Também cumpre um papel fundamental na diminuição do ruído urbano, a gestão da água da chuva e o aumento do valor imobiliário.
Desde a Secretaria de Serviços Públicos se reafirma o compromisso da gestão com a proteção da arborização pública e se recorda à comunidade a importância de respeitar a normativa vigente, a fim de preservar um patrimônio ambiental e urbano que pertence a todos os moradores.
