SUMÁRIO
Os seguintes Decretos e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 243/2.026 y 244/2.026.-
DECRETO Nº 243/2.026.
Concordia, 18 de março de 2.026.
VISTO, a Nota de data 18/03/2.026 e seu Anexo, elevada pela Coordenação da Unidade de Controle e Supervisão, com respeito à Licitação Pública Nº 09/2.026, para a obra “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A REPAVIMENTAÇÃO DE RUAS RICARDO ROJAS ENTRE CONCEJAL VEIGA E DIAMANTE”, processo administrativo Compra Digital Nº 1977; e,
CONSIDERANDO:
Que, na mencionada Nota, solicita-se incluir no Edital de Bases e Condições Particulares da Licitação Pública Nº 09/2.026 um Artigo que contemple Redeterminações de Preços, atento ao contexto mundial atual com o desenvolvimento de uma guerra que afeta o valor dos combustíveis e, portanto, de seu derivado o asfalto, insumos de muita incidência neste tipo de obras, além de levar em conta o prazo de obra da mesma, 120 dias, o que provocaria que os licitantes não se apresentem ou bem que estimem valores que não se poderiam ajustar à realidade, e Estrutura de Ponderação correspondente, a qual se anexa como Anexo, e o Artigo deverá ficar redigido da seguinte forma:
“ARTIGO Nº: REDETERMINAÇÃO DE PREÇOS: Efetuar-se-á conforme o Decreto Nº 2.155/24 MPIyS e sua modificatória Decreto Nº 3.480 MPIyS.”
Que, da mesma forma, solicita uma prorrogação da Abertura das Ofertas pelo prazo de dez dias corridos, para efeitos de que os licitantes que não tenham continuado com o estudo do Edital pela situação mencionada precedentemente, possam avaliá-lo.
Que mediante Decreto N° 126/2.026, de data 19 de fevereiro de 2.026 e mediante Decreto N° 216/2.026, de data 11 de março de 2.026, aprovou-se a documentação para o Primeiro Chamamento e Segundo Chamamento, respectivamente, Licitação Pública Nº 09/2.026, para a obra “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A REPAVIMENTAÇÃO DE RUAS RICARDO ROJAS ENTRE CONCEJAL VEIGA E DIAMANTE”, cujos antecedentes constam no processo administrativo Compra Digital Nº 1977 do ano 2.026.
Que pelas razões invocadas, este Departamento Executivo estima pertinente dar lugar à prorrogação da Abertura de Ofertas, pelo prazo de Dez (10) dias corridos, a partir da data disposta pela Direção de Compras e Suprimentos, como também, dispor que se aprove o novo Edital de Bases e Condições Particulares e a Estrutura de Ponderação, que forma parte como Anexo do presente Decreto, da Licitação Pública Nº 09/2.026, para a obra “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A REPAVIMENTAÇÃO DE RUAS RICARDO ROJAS ENTRE CONCEJAL VEIGA E DIAMANTE”.
Que o ditado da medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, incisos ñ), q) e u), da Lei Nº 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°- Dispõe-se a prorrogação da Abertura de Ofertas, pelo prazo de Dez (10) dias corridos, a partir da data disposta pela Direção de Compras e Suprimentos, correspondente da Licitação Pública N° 09/2.026, para a obra “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A REPAVIMENTAÇÃO DE RUAS RICARDO ROJAS ENTRE CONCEJAL VEIGA E DIAMANTE”, cujos antecedentes constam no processo administrativo Compra Digital Nº 1977 do ano 2.026, em virtude do expresso nos considerandos precedentes.
ARTIGO 2º- Aprove-se o novo Edital de Bases e Condições Particulares da Licitação Pública Nº 09/2.026, para a obra “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A REPAVIMENTAÇÃO DE RUAS RICARDO ROJAS ENTRE CONCEJAL VEIGA E DIAMANTE”; e consequentemente, aprove-se a Estrutura de Ponderação, que forma parte como Anexo do presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos; tome nota a Coordenação da Unidade de Controle e Supervisão e a Subsecretaria de Obras Públicas, ambas da Secretaria de Obras Públicas.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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DECRETO 244/2.026.
Concordia, 18 de março de 2.026.
VISTO, a Nota de data 18/03/2.026, e seu Anexo, apresentada pela Coordenação da Unidade de Controle e Supervisão, dependente da Secretaria de Obras Públicas, em relação ao Primeiro Chamamento à Licitação Pública Nº 13/2.026, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DISTINTAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE Concordia – PRIMEIRA ETAPA”, aprovado mediante Decreto N° 218/2.026 de data 11/03/2.026, cujos antecedentes constam no processo administrativo Compra Digital N° 2162 do ano 2.026; e,
CONSIDERANDO:
Que mediante a mencionada nota, a área técnica expressa que:
“...não se contemplou, no Edital correspondente, a Redeterminação de Preços…que no contexto atual, do desenvolvimento de uma guerra que está afetando o valor dos combustíveis e, portanto, de seu derivado asfalto, insumos de muita incidência neste tipo de obra, seria necessário incluir uma cláusula que o preveja.
Efetivamente, em uma obra, com um prazo de 150 dias, pode ocorrer que alguns interessados não se apresentem ou bem que estimem valores que não se poderiam ajustar à realidade…”
Que diante disso, e para efeitos de tornar previsível a presente licitação, tornando-a independente de fatos externos, a Coordenação da Unidade de Controle e Supervisão, dependente da Secretaria de Obras Públicas, entende necessária a inclusão de um Artigo redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO N°: REDETERMINAÇÃO DE PREÇOS: Efetuar-se-á conforme o Decreto N° 2.155/24 MPIyS e sua Modificatória Decreto N° 3.480 MPIyS. Como Anexo…agrega-se a Estrutura de Ponderação correspondente.”
Que pelas razões invocadas, apresenta uma solicitação de uma prorrogação para a apresentação de oferta da obra citada precedentemente, de dez (10) dias corridos, a partir do dia estipulado para a realização da mesma, disposta pela Direção de Compras e Suprimentos.
Que pelo exposto, este Departamento Executivo Municipal estima pertinente dar lugar à prorrogação da Abertura de Ofertas, pelo prazo de Dez (10) dias corridos, a partir da data disposta pela Direção de Compras e Suprimentos; como também, aprovar o novo Edital de Bases e Condições Particulares, com a inclusão de um Artigo em referência à REDETERMINAÇÃO DE PREÇOS, que seja redigido conforme o considerado precedentemente, correspondente à Licitação Pública Nº 13/2.026, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DISTINTAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE Concordia – PRIMEIRA ETAPA”, e consequentemente, aprovar a Estrutura de Ponderação, que forma parte como Anexo do presente Decreto.
Que o ditado da medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107º, incisos ñ), q) e u), da Lei Nº 10.027 e sua modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°- Dispõe-se a prorrogação da Abertura de Ofertas, pelo prazo de Dez (10) dias corridos, a partir da data disposta pela Direção de Compras e Suprimentos, correspondente ao Primeiro Chamamento à Licitação Pública N° 13/2.026, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DISTINTAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE Concordia – PRIMEIRA ETAPA”, aprovado mediante Decreto N° 218/2.026 de data 11/03/2.026, cujos antecedentes constam no processo administrativo Compra Digital N° 2162 do ano 2.026, em virtude do expresso nos considerandos precedentes.
ARTIGO 2º- Aprove-se o novo Edital de Bases e Condições Particulares, correspondente à Licitação Pública N° 13/2.026, para a “PROVISÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A PAVIMENTAÇÃO DE DISTINTAS ARTÉRIAS DA CIDADE DE Concordia – PRIMEIRA ETAPA”.
ARTIGO 3°.- Aprove-se a Estrutura de Ponderação, que forma parte como Anexo do presente Decreto, em virtude do considerado precedentemente.
ARTIGO 4º.- Encaminhe-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos; tome nota a Coordenação da Unidade de Controle e Supervisão e a Subsecretaria de Obras Públicas, dependentes da Secretaria de Obras Públicas.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Governo e Fazenda; e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. FERNANDO S. ESQUIBEL
Secretário de Obras Públicas.
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EDITAL.-
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica ao Sr. Zabala Brian Hugo Andrés, Legajo N° 9536, D.N.I N° 41.381.881, que nos autos caratulados: REF.: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N° 3923 "D" 2024 — 3940 "D" 2024 4023 "15" 2024 — 4306 "D" 2024 — 75 "D" 2025 - 78 "D" 2025 - 218 "b" 2025 - 456 "b" 2025 - 540 "b" 2025 - 635 "D" 2025 - 285 "D" 2024- 1527 "D" 2024 -2971 "D" 2024 -3161 "D" 2024 - 3391 "D" 2024 - 3533 "D" 2024 - 4221 "D" 2024 -;,ELEV. INF; SOBRE O AGENTE ZABALA BRIAN HUGO LEG. N° 9536 dispôs-se a presente notificação tendente a fazê-lo saber que mediante Decreto N° 274/2026 de data 06 de abril do ano 2026 dispôs-se o seguinte: ARTIGO 1°.- Aprove-se os Sumários Administrativos, dispostos mediante Decretos N° 878/2025 de data 16/07/2025 e N° 1012/2025 de data 22/08/2025 e proceda-se ao encerramento dos mesmos. ARTIGO 2°.- Dispõe-se aplicar ao Agente Municipal BRIAN HUGO ANDRES ZABALA legajo N° 9536, Documento Nacional de Identidade N° 41.381.881, dependente da Direção de Coleta de Resíduos - Subsecretaria de Serviços Públicos da então Secretaria de Desenvolvimento Urbano, atualmente Secretaria de Serviços Públicos, a sanção de DEMISSÃO prevista no artigo 39° inc. f) da Ordenança N° 11.275/49 e suas modificatórias, a partir do ditado do presente, por enquadrar-se sua conduta pessoal no artigo 16° inciso a) e d) da mesma Ordenança e o artigo 31° inciso a) Inassiduidade injustificada que exceda quinze dias úteis no ano, tendo se ausentado ao seu local de trabalho, sem justificativa alguma, por um período amplamente superior a quinze (15) dias úteis, dado o considerado precedentemente. ARTIGO 3°.- Notifique-se ao Agente já filiado do disposto no artigo que antecede.- ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se e, oportunamente, arquive-se.- Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE Presidente Municipal de Concordia. Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ Secretário de Serviços Públicos Municipalidade de Concordia.-
VOCÊ ESTÁ DEVIDAMENTE NOTIFICADO.-
Concordia, de ABRIL de 2.026.-