SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 001/2.026 y 006/2.026.
DECRETO N° 001/2.026Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 001/2.026 y 006/2.026.
Concordia, 5 de janeiro de 2.026
VISTO, o conteúdo do Processo Administrativo Digital N° 1634 do ano 2025, que surge da Solicitação de Compra Digital N° 1670 do ano 2025; e,
CONSIDERANDO:
Que a Subsecretaria de Serviços Públicos eleva documentação para que se realize o procedimento licitatório para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE MONITORAMENTO.
Que a Diretoria de Compras e Suprimentos tomou as providências de sua competência.
Que a Direção de Orçamento indica que a presente despesa deve ser imputada nas Partidas Orçamentárias:
N° 3.1.90.01.01.02.20.09.09 SERVIÇOS PÚBLICOS $ 5.811.600,00.-
N° 3.2.90.02.05.07.57.14 SERVIÇOS PÚBLICOS $ 17.020.000,00.-
Que a Subsecretaria de Fazenda e Modernização tomou intervenção de sua competência autorizando a presente despesa.
Que consta o Edital de Bases e Condições Particulares da Licitação Pública N° 31/2025 para a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE MONITORAMENTO" e Características Técnicas, cujo orçamento oficial ascende à soma total de PESOS VINTE E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS COM 00/100 ($22.831.600,00.-).
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei 10.027 e sua modificatória — regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aprove-se o Edital de Bases e Condições Particulares e Características Técnicas da Licitação Pública N° 31/2025 para a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE MONITORAMENTO", constante no Processo Administrativo Digital N° 1634 do ano 2025.
ARTIGO 2°.- Disponha-se a Convocação para Licitação Pública N° 31/2025 para a "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SALA DE MONITORAMENTO", conforme o considerado precedentemente.
ARTIGO 3°.- Fixe-se o Orçamento Oficial da presente Licitação Pública N° 31/2025 na soma total de PESOS VINTE E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL E SEISCENTOS COM 00/100 ($ 22.831.600,00.-).
ARTIGO 4°.- Impute-se as despesas que demande a presente licitação nas seguintes partidas orçamentárias vigentes:
N° 3.1.90.01.01.02.20.09.09 Serviços Públicos 5.811.600,00.-
N° 3.2.90.02.05.07.57.14 Serviços Públicos $ 17.020.000,00.-
ARTIGO 5°.- Autorize-se a Direção de Compras e Suprimentos a realizar os trâmites administrativos pertinentes para a realização do processo licitatório, disposto no presente Decreto.
ARTIGO 6°.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares aprovado precedentemente.
ARTIGO 7°.- Gire-se à Direção de Compras e Suprimentos para que notifique as áreas que compõem a Comissão Avaliadora, e dê cumprimento ao disposto no presente Decreto.
ARTIGO 8°.- Disponha-se que, de resultar a primeira convocação deserta ou suas ofertas inadmissíveis ou desestimadas, a Direção de Compras e Suprimentos proceda a realizar uma Segunda Convocação.
ARTIGO 9°.- Comunique-se, publique-se, dê-se à Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
---------DECRETO N° 006/2.026
Concordia, 6 de janeiro de 2.026
VISTO, o conteúdo do Processo Administrativo Digital N° 1233 do ano 2025, que surge da Solicitação de Compra Digital N° 1349 do ano 2025; e,
CONSIDERANDO:
Que mediante o Decreto N° 1289/2025 de 19/11/2.025, se dispõe a convocação para Licitação Pública N° 29/2025, para a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS", solicitado pela Direção de Eletrotécnica e Comunicações da Subsecretaria de Serviços Públicos — Sec. de Serviços Públicos.
Que mediante o mesmo Decreto se aprova o Edital de Bases e Condições Particulares que regerão a presente convocação para Licitação Pública N° 29/2025.
Que consta intervenção da Diretoria de Compras e Suprimentos.
Que a Direção de Orçamento indica que a presente despesa deve ser imputada na Partida Orçamentária: 3.1.90.01.01.02.20.07.01 Serviços Públicos $ 15.305.500,00.-
Que a Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda tomou intervenção de sua competência autorizando a presente despesa.
Que consta Ata de Abertura de data 05/12/2025, onde consta que a Direção de Compras e Suprimentos procedeu à abertura das ofertas da Licitação Pública N° 29/2025, para a "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS".
Que consta documentação apresentada pelos licitantes.
Que consta Parecer da Comissão Avaliadora de data 10 de dezembro de 2025, onde consta que se apresentaram cinco ofertas correspondentes a:
1. GUERRERO ELECTRICIDAD S.R.L.
• Montante Total: $ 9.272.709,00
• Alcance: Cota a totalidade do solicitado.
• Observações: Apresenta características e marcas. Foi intimada pela Comissão Avaliadora por não cumprir inicialmente com a totalidade da documentação do Edital.
2. GASTON DANIEL VICENTIN
• Montante Total: $ 17.402.772,00
• Alcance: Cotação parcial.
• Itens Não Cotados: Item 2 e Item 18.
3. RIGELEC S.A.
• Montante Total: $ 12.339.670,42
• Alcance: Cota o solicitado.
• Observações: Apresenta características técnicas dos produtos.
4. COMPAÑÍA DE SERVICIOS ELÉCTRICO S.A.
• Montante Total: $ 10.993.425,78
• Alcance: cota o solicitado.
• Observações: Anexa folhetos técnicos dos materiais.
5. IGNACIO DANIEL TROVATO ANITELLO
• Montante Total: $ 12.500.000,53
Alcance: Cota o solicitado.
• Observações: Foi intimado a sanar as seguintes faltas:
- Marcas da mercadoria cotada.
- Comprovante de pagamento da apólice de caução (Garantia de manutenção de oferta).
- Selo Municipal ($200).
- Comprovante de aquisição do Edital.
Que consta Parecer da Comissão Avaliadora de data 18 de dezembro de 2025, onde consta que; em data 10 de dezembro a mesma dispôs intimar as empresas GUERRERO ELECTRICIDAD S.R.L. e IGNACIO DANIEL TROVATO ANITELLO à apresentação da documentação faltante no prazo estabelecido pela normativa vigente; e que na data de hoje se verifica que apenas a empresa GUERRERO ELECTRICIDAD S.R.L. cumpre com o solicitado, pelo que corresponde desestimar a oferta de IGNACIO DANIEL TROVATO ANITELLO.
Que a área técnica realiza a avaliação do cotado emitindo o relatório correspondente no GESCOM.
Que a Comissão Avaliadora aconselha que se adjudique de acordo com o seguinte detalhe:
• GUERRERO ELECTRICIDAD S.R.L.: por um montante total de PESOS OITOCENTOS E QUATRO MIL E DOZE COM 00/100 ($ 804.012,00)
• ADRIANA ARACELI BURNA: por um montante total de PESOS CINCO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA COM 00/100 ($ 5.973.460,00).
Que o montante total adjudicado ascende à soma de PESOS SEIS MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E SETE MIL QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS COM 00/100 ($ 6.777.472,00), o que resulta ser 55.72% inferior à Imputação Preventiva.
Que em cumprimento ao disposto no Art. 118°- inc. a) da Ordenança N° 34.698 consultou-se no SIPAM e constatou-se que o proponente não possui dívida exigível na taxa municipal Comercial.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento executivo Municipal pela Lei 10.027 Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aprove-se o procedimento licitatório constante no processo administrativo Digital N° 1233 do ano 2025, correspondente à chamada de Licitação Pública N° 29/2025, para a "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS", segundo o considerado precedentemente.
ARTIGO 2°.- Adjudique-se à empresa GUERRERO ELECTRICIDAD S.R.L.: por um montante total de PESOS OITOCENTOS E QUATRO MIL E DOZE COM 00/100 ($ 804.012,00), segundo detalhe constante no ANEXO I, que forma parte do presente Decreto.
ARTIGO 3°.- Adjudique-se à empresa ADRIANA ARACELI BURNA por um montante total de PESOS CINCO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E SESSENTA COM 00/100 ($ 5.973.460,00), segundo detalhe constante no ANEXO I, que forma parte do presente Decreto.
ARTIGO 4°.- Impute-se a presente despesa na partida: 3.1.90.01.01.02.20.07.01 Serviços Públicos $ 15.305.500,00, do orçamento de despesas vigente, devendo remeter-se à Direção de Orçamento para os efeitos de que se realizem os ajustes necessários, e condizentes com a presente despesa.
ARTIGO 5°.- Disponha-se que através da Direção de Compras e Suprimentos se dê cumprimento ao estabelecido no Artigo 11° do Edital de Bases e Condições, comunicando a Adjudicação.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, publique-se, e oportunamente arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
