SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.706.- Resolução: 38.704, 38.705 e 38.707-
Concordia, 02 de outubro de 2025.A seguinte Ordenança e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.706.- Resolução: 38.704, 38.705 e 38.707-
Processo administrativo Nº 28.796-DE
ORDENANÇA DE MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DA ADM. PÚBLICA MUNICIPAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
“JOGOS ESPORTIVOS JUVENIS DE ENTRE RÍOS”.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Ratifique-se em todos os seus termos, o Decreto do Departamento Executivo Nº 1078/2025 de data 12 de setembro de 2025, ditado pelo Departamento Executivo Municipal, referente à modificação e ampliação do Orçamento Geral da Administração Pública Municipal Exercício 2025, na dotação orçamentária “Jogos Esportivos Juvenis de Entre Ríos”.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 2 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 06 de outubro de 2.025.
ORDENANÇA Nº 38.706.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------Concordia, 02 de outubro de 2025.
Nº 10.295
VISTO:
Que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em todo o mundo outubro como o mês para a sensibilização sobre o câncer de mama, este ano na Argentina sob o lema “Prevenir é viver”.
CONSIDERANDO:
Que com o objetivo de comunicar e semear consciência na população sobre a importância da prevenção, detecção precoce e o tratamento adequado desta afecção;
Que o primeiro passo para uma vida saudável é o cuidado do corpo, isto previne diferentes patologias, entre elas o câncer;
Que o consumo de alimentos saudáveis, evitando os produtos ultraprocessados, refrigerantes e excessivo consumo de carne animal, realizando atividade física de acordo com a capacidade de cada indivíduo, fazem com que o corpo gere defesas naturais para prevenir doenças;
Que a consulta de controle médico e os exames recomendados ajudam na detecção precoce, o que junto ao acesso ao tratamento adequado amplia possibilidades de vencer tumores cancerígenos;
Que é por isso que se considera de suma importância fornecer informação adequada e acessível a todas as mulheres;
Que com este fim em nossa cidade são realizadas diversas atividades:
Hospital Delicia Concepción Masvernat.
- Os dias 3, 17, 24 e 31 de outubro, a partir das 7:30 hs, será concedida uma cota de 20 ordens por dia no Serviço de Diagnóstico por Imagem do hospital para mamografias com ou sem pedido médico. As destinatárias são mulheres de 35 anos em diante que não contem com plano de saúde;
- Enquanto que na sala de espera serão realizadas palestras informativas para mulheres que aguardam atendimento em diferentes serviços. Além de uma forte divulgação em redes sociais.
- Durante todo o mês concederá autorização para mamografias gratuitas.
- O dia 17 de outubro, junto com estudantes do Colégio Los Naranjos, levarão adiante “Um laço para a prevenção”, campanha de conscientização.
- O dia 22 de outubro será realizado o Grande desfile Show com participação de comércios locais.
- O dia 31 de outubro será realizada uma Palestra informativa sobre o câncer com profissionais da cidade.
- Concordia se veste de rosa” campanha de conscientização.
- O dia 2 de novembro será realizada a “Caminhada pela vida”
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal no âmbito da Cidade, o “Mês de Conscientização sobre o Câncer de Mama” e as atividades realizadas pela LALCEC Concordia e o Serviço de Diagnóstico por Imagem do Hospital Delicia Concepción MASVERNAT.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 02 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 06 de outubro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.704.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 2 de outubro de 2025.
Nº 10.293
VISTO:
A proclamação por parte da Organização das Nações Unidas (ONU) do ano de 2025 como “Ano Internacional das Cooperativas”, sob o lema “As cooperativas constroem um mundo melhor”, e a adesão da Honorável Câmara de Deputados da Província de Entre Ríos, que o declarou de interesse legislativo, juntamente com a comemoração do “Dia Internacional das Cooperativas” que se celebra no primeiro sábado de julho de cada ano, e;
CONSIDERANDO:
Que o lema definido pela ONU para esta comemoração é “As cooperativas constroem um mundo melhor”, ressaltando o papel das cooperativas como atores fundamentais no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
Que o movimento cooperativo constitui uma ferramenta essencial para a organização democrática do trabalho, a produção e o acesso a bens e serviços, contribuindo para o desenvolvimento econômico com equidade social e territorial;
Que na província de Entre Ríos, o cooperativismo tem uma presença histórica e diversa, desempenhando um papel significativo na economia regional, na produção agropecuária, nos serviços públicos, na educação, nas finanças e no desenvolvimento social;
Que resulta pertinente acompanhar e visibilizar as atividades, encontros, fóruns e capacitações que serão realizados durante o Ano Internacional das Cooperativas 2025, reconhecendo e fortalecendo a contribuição do setor para a nossa comunidade;
Que a ONU e a Aliança Cooperativa Internacional (ACI) convocam a reafirmar o papel das cooperativas como atores-chave na construção de economias inclusivas, sustentáveis e solidárias, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal o ano de 2025 como “Ano Internacional das Cooperativas”, em adesão à proclamação da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao decidido pela Honorável Câmara de Deputados da Província de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Entregue-se uma cópia da resolução ao Cr. Luis Camutti, gerente do Banco Credicoop.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 02 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 06 de outubro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.705.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------
Concordia, 2 de outubro de 2025.----------
Nº 10.294
VISTO:
A solicitação da Direção de Cemitérios a respeito do processo administrativo N°593 “D” 2025 onde se solicita a condonação de dívida e isenção do pagamento da taxa municipal do cemitério ao contribuinte Sr. RUBÉN ANNONI e;
CONSIDERANDO:
Que à FOLHA 20 a Direção Geral de Rendas Municipal faz saber que, visto as justificativas apresentadas, não possui objeção a respeito;
Que dita solicitação corresponde ao responsável ANNONI, RUBÉN ALBERTO, de seus pais:
- ANNONI, RUBÉN ALBERTO (dívida desde o ano 2021) Nicho- Conta N° 6967
- RODRIGUEZ, ROSA GRACIELA, (dívida desde o ano 2022) Sepultura-Conta N°4288;
- ANNONI, RUBÉN ALBERTO Conta N° 6967: $25.560
- RODRIGUEZ, ROSA GRACIELA Conta N°4288: $6.772
- TOTAL DA DÍVIDA: $32.332.-
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Conceda-se um Plano Especial de Pagamento da dívida ao contribuinte, SR. ANNONI RUBEN ALBERTO, na qualidade de responsável pela taxa municipal do Cemitério de seus familiares ANNONI, RUBÉN ALBERTO, pelos períodos 01/2021 a 09/2025 Nicho- Conta N° 6967 e; RODRIGUEZ, ROSA GRACIELA, pelos períodos 01/2022 a 09/2025 Sepultura-Conta N°4288, em dez (10) parcelas sem juros, implicando isso uma parcela mensal no valor total de $3.233 (TRÊS MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS), em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2°.- Comunique-se ao contribuinte que, tendo atrasado duas (2) parcelas consecutivas ou três (3) alternadas do Convênio de Pagamento, o benefício outorgado pela presente ficará sem efeito e poderá o Departamento Executivo Municipal reclamar a quitação total da dívida com os juros e despesas que correspondam.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda e à Direção de Cemitérios para os fins pertinentes.
ARTIGO 4°.- Remeta-se cópia da presente ao SR. ANNONI RUBEN ALBERTO para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 02 de outubro de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 06 de outubro de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.707.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
