SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.510/2024, 1.521/2024, 1.527/2024 e 1568/2024.-
DECRETO N° 1.510/2024
Concordia, 21 de outubro de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decretos: 1.510/2024, 1.521/2024, 1.527/2024 e 1568/2024.-
DECRETO N° 1.510/2024
VISTO os distintos trabalhos que vêm sendo realizados em toda a Cidade de Concordia e;
CONSIDERANDO
Que tais trabalhos são realizados com pessoal municipal em sua totalidade.
Que as Áreas compreendidas são: Direção de Parques e Passeios, Direção de Cemitério Municipal e as Áreas de Drenagens Pluviais de Defesa Sul, dependentes todas elas, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Que o pessoal de cada uma dessas Áreas assinou Convênios de trabalho por meio dos quais se lhes paga, mediante DIÁRIAS, os trabalhos extraordinários que realizam.
Que de acordo com o estabelecido em cada um desses Convênios as Diárias têm uma cota determinada, de acordo com o seguinte detalhe:
- CONVÊNIO DA DIREÇÃO DE PARQUES E PASSEIOS – cota máxima de 300 Diárias mensais no total para todo o pessoal incluído – CLÁUSULA DÉCIMA do Convênio ratificado pelo Decreto N° 1465/2023.
- CONVÊNIO DIREÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL – cota máxima 300 Diárias mensais no total para todo o pessoal incluído – CLÁUSULA DÉCIMA do Convênio ratificado pelo Decreto N° 1527/2023.
- CONVÊNIO DAS ÁREAS DE DRENAGENS PLUVIAIS DE DEFESA SUL – cota máxima 80 Diárias mensais no total para todo o pessoal incluído – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Convênio ratificado pelo Decreto N° 736/2023.
- Pessoal da Direção de Parques e Passeios realizaram um total de 400 Diárias – excedido: 100 Diárias.
- Pessoal da Direção de Cemitério Municipal realizaram um total de 365 Diárias - excedido: 65 Diárias.
- Pessoal das Áreas de Drenagens Pluviais de Defesa Sul realizaram um total de 94 Diárias – excedido: 14 Diárias.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107º, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Autoriza-se por única vez, e por exceção ao estabelecido na Cláusula DÉCIMA do Convênio assinado com o pessoal que cumpre funções na Direção de Parques e Passeios - ratificado pelo Decreto N° 1465/2023, uma cota total de QUATROCENTAS (400) DIÁRIAS no período de liquidação correspondente ao mês de Outubro do presente ano, em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Autoriza-se por única vez, e por exceção ao estabelecido na Cláusula DÉCIMA do Convênio assinado oportunamente com o pessoal que cumpre funções na Direção de Cemitério Municipal - ratificado pelo Decreto N° 1527/2023, uma cota total de TREZENTAS E SESSENTA E CINCO (365) DIÁRIAS no período de liquidação correspondente ao mês de Outubro do presente ano, em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 3°.- Autoriza-se por única vez, e por exceção ao estabelecido na Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA do Convênio assinado oportunamente com o pessoal que cumpre funções nas Áreas de Drenagens Pluviais de Defesa Sul - ratificado pelo Decreto N° 736/2023, uma cota total de NOVENTA E QUATRO (94) DIÁRIAS no período de liquidação correspondente ao mês de Outubro do presente ano, em virtude do expresso no considerando precedente.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, tome nota a Direção de Liquidação de Salários e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 1.521/2.024.
Concordia, 24 de outubro de 2.024
VISTO o Convênio subscrito entre a PROVÍNCIA e o MUNICÍPIO que se comprometem a organizar de forma conjunta a Final Provincial dos "Jogos Esportivos Entrerrianos Juvenis 2024" e,
CONSIDERANDO:
Que mediante o referido Convênio entre a PROVÍNCIA e o MUNICÍPIO que se comprometem a organizar de forma conjunta A Final Provincial dos Jogos Esportivos Entrerrianos Juvenis 2024", nas disciplinas Atletismo Convencional Masculino e Feminino Sub. 15 e nas disciplinas esportivas adaptadas que se detalham: Atletismo Misto Sub .18; Natação Sub16; Basquete 3x3 sub16; "Boccia Sub; 18 Goalball Sub 18; Tênis de Mesa Sub 18 e Vôlei Sub 18.
Que o presente convênio consta de seis (6) cláusulas onde se estabelecem as condições contratuais do mesmo.
Que em consequência se faz necessário ditar a presente disposição de conformidade com o estabelecido no marco da normativa vigente.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107° inciso ñ), q) e u) da lei 10.027, e sua Modificatória- Regime das Municipalidades da Província de Entre Ríos.-
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Ratifica-se o convênio subscrito entre a Província representado pelo Secretário de Esportes Dn. Sebastián Uranga e a Municipalidade de Concordia pelo Presidente Municipal Dr. Francisco Azcue, que consta de seis (6) cláusulas onde se estabelecem as condições contratuais do mesmo.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente, arquive-se-.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 1.527/2024
Concordia, 28 de outubro de 2024
VISTO o Decreto N° 1349/2024 de data 13 de Setembro do presente ano;
CONSIDERANDO:
Que no mesmo se estabelece um valor fixo correspondente a 40% da categoria 24° do Escalão Municipal, aos inspetores fiscalizadores do Departamento Taxa Comercial, sobre incentivo que percebem estes agentes sob o código 300.
Que este valor fixo é liquidado sob o código 887 “GASTOS EXTRAORDINÁRIOS PARA INSPETORES FISCALIZADORES”
Que por Resolução N° 201/2024 se dispõe a baixa do agente municipal CAÑETE, Cristian Sebastián – prontuário N° 2776 ao Convênio de produtividade da Direção de Rendas.
Que com base nisso, e levando em conta que o referido agente se encontra ocupando o cargo de Chefe da Divisão Corpo de Inspetores, dependente da Direção de Rendas, este Departamento Executivo entende justo incluí-lo nos benefícios do Decreto N° 1349/2024.
Que, da mesma forma, considera-se pertinente reconhecer a este agente uma porcentagem maior que a dos demais inspetores, em função da responsabilidade e dedicação que implica o cargo que possui.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107° da Lei N° 10.027/11 e sua modificatória Lei N° 10.082 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Incorpore-se o agente municipal CAÑETE, Cristian Sebastián – prontuário N° 2776 aos benefícios do Decreto N° 1349/2024, com uma porcentagem correspondente a 65% da categoria 24° do Escalão Municipal, que se liquida sob o código 887 “GASTOS EXTRAORDINÁRIOS PARA INSPETORES FISCALIZADORES”, em virtude do exposto no considerando precedente, a partir de 1 de outubro do presente ano.
ARTIGO 2°.- Estabeleça-se que o agente citado no Artigo anterior perceberá a porcentagem ali mencionada enquanto se encontrar no cargo de Chefe da Divisão Corpo de Inspetores, passando automaticamente a perceber a mesma porcentagem que o restante dos inspetores fiscalizadores no momento em que deixar de ocupar o referido cargo.
ARTIGO 3°.- Disponha-se também, para o agente municipal CAÑETE, Cristian Sebastián – prontuário N° 2776, a aplicação do Artigo 2° do Decreto N° 1349/2024.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, tome intervenção a Direção de Liquidação de Vencimentos para sua implementação e, oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 1.568/2.024
Concordia, 6 de novembro de 2.024.
VISTO, que se reintegra às suas funções a Tesoureira Municipal em exercício, Sra. Carmela María Lucrecia Gómez e,
CONSIDERANDO:
Que se encontrava a cargo da Tesouraria Municipal a Subtesoureira, Contadora María Belén Schiappacasse.
Que em consequência corresponde proceder a ditar a presente disposição.
Que a edição da presente medida é efetuada no uso das atribuições emergentes da Lei Orgânica dos Municípios de Entre Ríos N° 10.027 e modificatórias.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Reintegre-se às suas funções a Tesoureira Municipal em exercício, Sra. Carmela María Lucrecia Gómez, no dia segunda-feira, 11 de novembro de 2.024.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
