SUMÁRIO
As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.487 y 38.488.-
Concordia, 31 de outubro de 2024.-
As seguintes Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Resoluções: 38.487 y 38.488.-
Concordia, 31 de outubro de 2024.-
N° 10.109
VISTO:
Que o "Ciclo de Palestras de Segurança Viária" é um evento de conscientização e capacitação, que será realizado no dia 6 de novembro de 2024 no Centro de Convenções de Concordia; e,
CONSIDERANDO:
Que está organizado pela Associação Civil sem fins lucrativos Nuevo Compromiso Generacional, em colaboração com o "Grupo Sancor Seguros". O evento incluirá oficinas dirigidas a estudantes de Nível Secundário e ao público em geral, com o objetivo de conscientizar e promover a segurança viária a fim de reduzir os índices de sinistralidade em nossa comunidade;
Que o evento será realizado no dia 6 de novembro de 2024 no Centro de Convenções de Concordia, com entrada livre e gratuita, permitindo o acesso a toda a comunidade;
Que a iniciativa inclui oficinas dirigidas a estudantes de Nível Secundário e ao público em geral, assim como capacitações em técnicas de RCP, contribuindo para a formação integral dos participantes;
Que o Dr. Horacio Botta Bernaus é um destacado profissional no âmbito do direito de trânsito e segurança viária, com uma extensa trajetória na pesquisa e educação nesta área;
Que a Associação Civil Nuevo Compromiso Generacional promove a conscientização sobre segurança viária como um meio efetivo para reduzir os índices de sinistralidade em nossa cidade.-
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal e Educativo o “Ciclo de Palestras de Segurança Viária” que será realizado no dia 6 de novembro de 2024 no Centro de Convenções de Concordia.
ARTIGO 2°.- Entreguem-se cópias da presente resolução à “Associação Civil sem fins lucrativos Nuevo Compromiso Generacional”.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES "FEDERICO ZORRAQUIN”, 31 de outubro de 2024
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 5 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.487
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------Concordia, 31 de outubro de 2024.-
N° 10.111
VISTO:
O pedido de declaração de Interesse Municipal para a "Jornada de Promoção e Prevenção da Saúde" no âmbito das Práticas Educativas Territoriais (PET) III da Faculdade de Ciências da Vida e Saúde (FCVyS) da Universidade Autônoma de Entre Ríos (UADER), a realizar-se no dia segunda-feira, 4 de novembro de 2024, no Salão Cultural de Usos Múltiplos "Carretera la Cruz", das 15h às 19h30, e;
CONSIDERANDO:
Que esta atividade, organizada pelo curso de Licenciatura em Enfermagem da mencionada Faculdade, realiza-se como encerramento das Práticas Educativas Territoriais (PET) III Momento 2024 e tem por objetivo fortalecer o acesso à informação em saúde e o cuidado preventivo na comunidade, em especial no Bairro La Carretera La Cruz;
Que a jornada contará com estandes informativos, controles de sinais vitais, atividades lúdicas para crianças, assim como a apresentação de artistas locais e grupos folclóricos;
Que se soma a colaboração de organizações de bairro e a participação de instituições como a FHAyCS e a Secretaria de Saúde, o que enriquece a jornada e fortalece o compromisso comunitário em matéria de saúde;
Que estas atividades fomentam o bem-estar e a participação comunitária em atividades de promoção e prevenção da saúde.-
Por isso,
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declarar de Interesse Municipal a “Jornada de Promoção e Prevenção da Saúde” no âmbito das Práticas Educativas Territoriais (PET) III da Faculdade de Ciências da Vida e da Saúde (FCVyS) da Universidade Autônoma de Entre Ríos (UADER), a realizar-se no dia segunda-feira, 4 de novembro de 2024, no Salão Cultural de Usos Múltiplos “Carretera la Cruz”, das 15h às 19h30.
ARTIGO 2°.- Outorgue-se uma cópia da Resolução à Universidade Autônoma de Entre Ríos (UADER).
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES "FEDERICO ZORRAQUIN”, 31 de outubro de 2024
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 5 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.488
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia notifica o Sr. SAID, PEDRO PABLO, D.N.I. N° 22.402.327, Legajo N° 3477, que se dispôs a instruir-lhe um processo administrativo, mediante Decreto N° 1425/2.024, de data 30 de setembro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…Dispõe-se a Instrução de um processo administrativo ao Agente Mensal PEDRO PABLO SAID, Legajo 3477, Documento Nacional de Identidade N° 22.402.327, dependente da Subsecretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas creditadas pela Direção de Recursos Humanos, segundo relatórios constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente; considerando as ausências dos registros de marcações de Entradas/Saídas do Sistema de Controle de Assiduidade habilitado para tal efeito, como presunção de ausência a saber:
11/12/2023, 12/12/2023, 13/12/2023, 14/12/2023, 15/12/2022, 18/12/2023, 19/12/2023, 20/12/2023, 21/12/2023, 22/12/2023, 26/12/2023, 27/12/2023, 28/12/2022, 29/12/2022, 02/01/2024, 03/01/2024, 04/01/2024, 05/01/2024, 08/01/2024, 09/01/2023, 10/01/2024, 11/01/2024, 12/01/2024, 15/01/2024, 16/01/2024, 17/01/2024, 18/01/2024, 19/01/2024, 22/01/2024, 23/01/2024, 24/01/2024, 25/01/2024, 26/01/2024, 29/01/2024, 30/01/2024, 31/01/2024, 01/02/2024, 02/02/2024, 05/02/2024, 06/02/2024, 07/02/2024, 08/02/2024, 09/02/2024, 14/02/2024, 15/02/2024, 16/02/2024, 19/02/2024, 20/02/2024, 21/02/2024, 22/02/2024, 23/02/2024, 26/02/2024, 27/02/2024, 28/02/2024, 29/02/2024, 01/03/2024, 04/03/2024, 05/03/2024, 06/03/2024, 07/03/2024, 08/03/2024, 11/03/2024, 12/03/2024, 13/03/2024, 14/03/2024, 15/03/2024, 18/03/2024, 19/03/2024, 20/03/2024, 21/03/2024, 22/03/2024, 25/03/2024, 26/03/2024, 27/03/2024, 03/04/2024, 04/04/2024, 05/04/2024, 08/04/2024, 09/04/2024, 10/04/2024, 11/04/2024, 12/04/2024, 15/04/2024 16/04/2024, 17/04/2024, 18/04/2024, 19/04/2024, 22/04/2024, 23/04/2024, 24/04/2024, 25/04/2024, 26/04/2024, 29/04/2024, 30/04/2024, 02/05/2024, 03/05/2024, 06/05/2024, 07/05/2024, 08/05/2024, 09/05/2024, 10/05/2024, 13/05/2024, 14/05/2024, 15/05/2024, 16/05/2024, 17/05/2024, 20/05/2024, 21/05/2024, 22/05/2024, 23/05/2024, 24/05/2024, 27/05/2024, 28/05/2024, 29/05/2024, 30/05/2024, 31/05/2024, 03/06/2024, 04/06/2024, 05/06/2024, 06/06/2024, 07/06/2024, 10/06/2024, 11/06/2024, 12/06/2024, 14/06/2024, 18/06/2024, 19/06/2024, 24/06/2024, 25/06/2024, 26/06/2024, 27/06/2024, 28/06/2024, 01/07/2024, 02/07/2024, 03/07/2024, 04/07/2024, 05/07/2024, 08/07/2024, 10/07/2024, 11/07/2024, 12/07/2024, 15/07/2024, 16/07/2024, 17/07/2024, 18/07/2024, 19/07/2024, 22/07/2024, 23/07/2024, 24/07/2024, 25/07/2024, 26/07/2024, 29/07/2024, 30/07/2024, 31/07/2024, 01/08/2024, 02/08/2024, 05/08/2024, 06/08/2024, 07/08/2024, 08/08/2024, 09/08/2024, 12/08/2024, 13/08/2024, 14/08/2024, 15/08/2024, 16/08/2024, 19/08/2024, 20/08/2024, 21/08/2024, 22/08/2024, 23/08/2024, 26/08/2024, 27/08/2024, 28/08/2024, 29/08/2024, 30/08/2024, 02/09/2024, 03/09/2024, 04/09/2024, 05/09/2024, 06/09/2024, 09/09/2024, 10/09/2024
Que sua conduta “prima facie” poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16º incisos a) e d) e Artigo 31º inciso a) da Ordenança de Escalafão Nº 11.275/49, e suas modificatórias. Cita-se o mesmo para que, no prazo peremptório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO DE CONCORDIA; Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano, da Municipalidade de Concordia.
CONCORDIA, 31 de outubro de 2.024.
