SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.511/2024 y 1.545/2024.-
DECRETO N° 1.511/2.024
Concordia, 21 de outubro de 2024Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.511/2024 y 1.545/2024.-
DECRETO N° 1.511/2.024
VISTO a Nota do Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio de Concordia e a Ata N° 01/2024 com a constituição das autoridades e a Planilha com os integrantes das distintas comissões de trabalho para o presente ano e,
CONSIDERANDO:
Que no processo administrativo N° 2897 "D" 2024, surge a necessidade de designar os representantes do Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio, mediante Lista de Participantes, cópia da Ata de Eleição de Coordenadores, e a Ata de Eleição de Coordenadores por Comissões, sendo designadas as seguintes autoridades:
Coordenadora: Museóloga Cármen Cristina HUMERE.
Secretária de Atas: Professora Patricia JALUF.
Secretário de Imprensa e Difusão: o Senhor Claudio VERÓN.
Que o atual Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio da Cidade de Concordia, mediante Ata N° 01/2024, realizada na cidade de Concordia, aos 11 dias do mês de Março do ano 2024, reúne-se o mesmo conselho, estando presentes, a Coordenação, o Senhor Claudio Verón, a Museóloga Carmen Cristina Humere, o Senhor Fabricio Gallardo, a Arquiteta Estela Martín, a Guia de Turismo Marilyn Gómez e a Sra. Mónica Mainez. Além disso, mediante a Ata N° 01/2024, concorda-se em solicitar que a Municipalidade de Concordia faça os convites correspondentes para a convocatória pública a novos integrantes para o período 2024.
Que este Departamento Executivo estima pertinente a designação dos representantes do Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio da Cidade de Concordia, de acordo com o disposto mediante Lista de Participantes, Ata de Eleição de Coordenadores, e a Ata de Eleição de Coordenadores por Comissões, sendo designadas as seguintes autoridades:
Coordenadora: Museóloga Carmen Cristina HUMERE.
Secretária de Atas: Professora Patricia JALUF.
Secretário de Imprensa e Difusão: Senhor Claudio VERÓN.
Que o ditado da medida é efetuado em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107°, Inciso u), da Lei 10027 - e sua Modificatória - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Designe-se os representantes que integrarão o Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio, mediante Lista de Participantes, Ata de Eleição de Coordenadores, e a Ata de Eleição de Coordenadores por Comissões, que ficará conformado da seguinte maneira: .
Coordenadora: Museóloga Carmen Cristina HUMERE.
Secretária de Atas: Professora Patricia JALUF.
Secretário de Imprensa e Difusão: o Senhor Claudio VERÓN.
ARTIGO 2°.- Encaminhe-se para conhecimento da Direção de Planejamento Urbano e Territorial, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e ao Conselho Assessor de Proteção do Patrimônio.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se, dê-se à Secretaria de Governo e oportunamente, arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO ENRIQUE LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------DECRETO N° 1.545/2.024.
Concordia, 1° de novembro de 2. 024.
VISTO que a agente Marcela A. Laurel Legajo 1943, Diretora da Direção de Liquidação de Salários, solicitou licença a partir de 04 de Novembro de 2024 e,
CONSIDERANDO:
Que, para fins de uma melhor organização da referida repartição, faz-se necessário designar um responsável enquanto durar a ausência do titular.
Que a agente de quadro permanente Lorena Isabel Persincula Legajo N° 3209, Chefe do Departamento Administrativo, reúne as condições necessárias para assumir de forma transitória esta Direção.
Que o ditado da presente medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 01 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso:
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Coloque-se à frente da Direção de Liquidação de Salários a partir de 4 de Novembro de 2024, a agente de quadro permanente Lorena Isabel PersIncula Legajo N° 3209, enquanto durar a ausência de sua titular.-
ARTIGO 2°.- Remeta-se à Direção de Recursos Humanos para seu conhecimento, tomada de razão, comunique-se, publique-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
----------EDITAL
A Municipalidade de Concordia notifica o Sr. SAID, PEDRO PABLO, D.N.I. N° 22.402.327, Legajo N° 3477, que se dispôs a instruir-lhe um processo administrativo, mediante Decreto N° 1425/2.024, de data 30 de setembro de 2.024, o qual em sua parte pertinente expressa: “…Dispõe-se a Instrução de um processo administrativo ao Agente Mensal PEDRO PABLO SAID, Legajo 3477, Documento Nacional de Identidade N° 22.402.327, dependente da Subsecretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por não ter presumivelmente comparecido ao seu local de trabalho para prestar serviços de acordo com as faltas creditadas pela Direção de Recursos Humanos, segundo relatórios constantes nos processos administrativos mencionados no visto do presente; considerando as ausências dos registros de marcações de Entradas/Saídas do Sistema de Controle de Assiduidade habilitado para tal efeito, como presunção de ausência a saber:
11/12/2023, 12/12/2023, 13/12/2023, 14/12/2023, 15/12/2022, 18/12/2023, 19/12/2023, 20/12/2023, 21/12/2023, 22/12/2023, 26/12/2023, 27/12/2023, 28/12/2022, 29/12/2022, 02/01/2024, 03/01/2024, 04/01/2024, 05/01/2024, 08/01/2024, 09/01/2023, 10/01/2024, 11/01/2024, 12/01/2024, 15/01/2024, 16/01/2024, 17/01/2024, 18/01/2024, 19/01/2024, 22/01/2024, 23/01/2024, 24/01/2024, 25/01/2024, 26/01/2024, 29/01/2024, 30/01/2024, 31/01/2024, 01/02/2024, 02/02/2024, 05/02/2024, 06/02/2024, 07/02/2024, 08/02/2024, 09/02/2024, 14/02/2024, 15/02/2024, 16/02/2024, 19/02/2024, 20/02/2024, 21/02/2024, 22/02/2024, 23/02/2024, 26/02/2024, 27/02/2024, 28/02/2024, 29/02/2024, 01/03/2024, 04/03/2024, 05/03/2024, 06/03/2024, 07/03/2024, 08/03/2024, 11/03/2024, 12/03/2024, 13/03/2024, 14/03/2024, 15/03/2024, 18/03/2024, 19/03/2024, 20/03/2024, 21/03/2024, 22/03/2024, 25/03/2024, 26/03/2024, 27/03/2024, 03/04/2024, 04/04/2024, 05/04/2024, 08/04/2024, 09/04/2024, 10/04/2024, 11/04/2024, 12/04/2024, 15/04/2024 16/04/2024, 17/04/2024, 18/04/2024, 19/04/2024, 22/04/2024, 23/04/2024, 24/04/2024, 25/04/2024, 26/04/2024, 29/04/2024, 30/04/2024, 02/05/2024, 03/05/2024, 06/05/2024, 07/05/2024, 08/05/2024, 09/05/2024, 10/05/2024, 13/05/2024, 14/05/2024, 15/05/2024, 16/05/2024, 17/05/2024, 20/05/2024, 21/05/2024, 22/05/2024, 23/05/2024, 24/05/2024, 27/05/2024, 28/05/2024, 29/05/2024, 30/05/2024, 31/05/2024, 03/06/2024, 04/06/2024, 05/06/2024, 06/06/2024, 07/06/2024, 10/06/2024, 11/06/2024, 12/06/2024, 14/06/2024, 18/06/2024, 19/06/2024, 24/06/2024, 25/06/2024, 26/06/2024, 27/06/2024, 28/06/2024, 01/07/2024, 02/07/2024, 03/07/2024, 04/07/2024, 05/07/2024, 08/07/2024, 10/07/2024, 11/07/2024, 12/07/2024, 15/07/2024, 16/07/2024, 17/07/2024, 18/07/2024, 19/07/2024, 22/07/2024, 23/07/2024, 24/07/2024, 25/07/2024, 26/07/2024, 29/07/2024, 30/07/2024, 31/07/2024, 01/08/2024, 02/08/2024, 05/08/2024, 06/08/2024, 07/08/2024, 08/08/2024, 09/08/2024, 12/08/2024, 13/08/2024, 14/08/2024, 15/08/2024, 16/08/2024, 19/08/2024, 20/08/2024, 21/08/2024, 22/08/2024, 23/08/2024, 26/08/2024, 27/08/2024, 28/08/2024, 29/08/2024, 30/08/2024, 02/09/2024, 03/09/2024, 04/09/2024, 05/09/2024, 06/09/2024, 09/09/2024, 10/09/2024
Que sua conduta “prima facie” poderia ficar compreendida e/ou incursa dentro do normatizado no Artigo 16º incisos a) e d) e Artigo 31º inciso a) da Ordenança de Escalão Nº 11.275/49, e suas modificatórias. Cita-se o mesmo para que no prazo perentório de cinco dias, constitua domicílio dentro do raio da cidade de Concordia, e proceda a informá-lo à Direção de Recursos Humanos da Municipalidade de Concordia; sob pena de tê-lo por constituído na Municipalidade de Concordia. Fdo. Dr. FRANCISCO AZCUE – PREFEITO MUNICIPAL DE CONCORDIA; Arq. Alejandro E. Lopez, Secretário de Desenvolvimento Urbano, da Municipalidade de Concordia.
CONCORDIA, 31 de outubro de 2.024.
