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SUMÁRIO
As seguintes Ordenanças e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.661 y 38.662.- Resoluções: 38.652, 38.663 e 38.664.-
Concordia, 28 de agosto de 2025.As seguintes Ordenanças e Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenanças: 38.661 y 38.662.- Resoluções: 38.652, 38.663 e 38.664.-
Processo administrativo Nº 28.765-SC-
ORDENANÇA PRORROGAÇÃO VENCIMENTO
LICENÇA PROFISSIONAL ORD. Nº 38.580
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1°.- Prorrogue-se até 31 de dezembro de 2025 o prazo previsto no art. 3º da Ordenança Nº 38.580 e prorrogado pelo art. 1º do Decreto Nº 656/2025 ratificado pela Ordenança Nº 38.616.
ARTIGO 2°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 28 de agosto de 2025.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 29 de agosto de 2025.
ORDENANÇA Nº 38.661.
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL`OLIO
Secretário de Governo.
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Concordia, 21 de agosto de 2025.
Processo administrativo Nº 28.664-P
ORDENANÇA S/SOLICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO SUBDIVISÃO DE IMÓVEL
POR EXCEÇÃO SITUADO NA RUA ALVEAR Nº 777.
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Autorize-se, em caráter de exceção ao estabelecido pela Ordenança Nº 38.104/23 (Código de Ordenamento Urbano e Territorial), a subdivisão em relação ao imóvel situado na rua Alvear Nº 777, identificado cadastralmente no Departamento Concordia – Ejido de Concordia, Partida Provincial Nº 166.428, Partida Municipal Nº 74.520, Quadra 2483, Parcela 37, com uma superfície de 197,29 m2, que registra em nome do Sr. BINNI Rubén Darío, conforme o estabelecido nos fundamentos expostos na presente Ordenança.
ARTIGO 2º.- Comunique-se à Direção de Rendas, Direção de Cadastro, Obras Sanitárias e às demais áreas pertinentes, para que, aprovada a presente, proceda-se a verificar se o Sr. Sebastián Victorio, com domicílio parcelar na rua Alvear Nº 781, cumpriu a totalidade das obrigações impositivas e tributárias derivadas da construção de uma piscina situada sobre o setor do imóvel compreendido na presente subdivisão, incluindo, caso corresponda, o pagamento da atualização por melhorias.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 21 de agosto de 2025.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
ORDENANÇA Nº 38.662
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 29 de agosto de 2025
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRE E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano.
----------Concordia, 14 de agosto de 2025.
Nº 10.244
VISTO:
A visita de três Veteranas das Malvinas que serviram no conflito do Atlântico Sul no ano de 1982, no marco dos festejos pelos 25 anos da Escola Nº 25 General San Martín, e;
CONSIDERANDO:
Que tendo em conta a Ordenança Nº 38537/2024 “Novo Regime de Honras”, Capítulo II, Artigo 10º “Hóspede de Honra da cidade de Concordia”;
Que este Conselho Deliberante declarou de Interesse a revista que foi fruto de um árduo trabalho de pesquisa por parte de alunos, com a firme convicção de Malvinizar este processo de recordar e valorizar nossos heróis e heroínas do conflito do Atlântico Sul;
Que realizaram entrevistas com as mulheres que tiveram uma grande participação, que foram por muitos anos negadas, escondidas e tiveram a possibilidade de escrever e contar sua parte nesta história retirada. Reconhecer estas 16 mulheres não é apenas um ato de justiça, é um ressarcimento à história do nosso país; é completar alguns campos das folhas em branco. É ressaltar a valentia e o papel das mulheres que disseram “vou” com o coração cheio de patriotismo. Por própria vontade e contra outra vontade que olhava de soslaio a presença de mulheres, que além de serem apenas profissionais, tinham a palavra, o olhar e o gesto oportuno de contenção diante de tanta dor, tanto massacre, tanta crueldade, de próprios e de inimigos. Elas contribuíram com muito mais que alívio físico;
Que são nossas heroínas parte valiosa da nossa história, são contemporâneas a nós e é nosso dever prestar-lhes as homenagens e respeitos em vida;
Que temos o agrado de distinguir estas três mulheres que hoje nos visitam e, em seu nome, aquelas dezesseis que com total integridade e fortaleza disseram SIM a embarcar em uma empresa onde sua jovem vida estava em jogo;
Elas São:
Silvia Barrera: Instrumentadora cirúrgica. Convocam-na para ir ao conflito com seus 23 anos, ela com integridade e lealdade decide ir, com poucas horas de tempo para decidir. Sem dúvida desafiando as munições estrangeiras, desafiando o clima inclemente e gélido;
María Liliana Colino: Pertencia à Força Aérea Argentina, contava com 26 jovens anos, cumpriu um papel inicial como enfermeira na evacuação da área médica no Hospital Reubicable da Força Aérea em Comodoro Rivadavia, Chubut. Na noite de 21 para 22 de maio, Liliana é convocada por seu superior para participar de uma missão logística e de resgate de soldados feridos, o chefe médico comunica-lhe que a terapia intensiva está saturada, têm que resgatar os soldados argentinos feridos, ela sobe sem hesitar no avião; ali ela e seus companheiros com a nave em movimento, que sempre continuou a rodar, com lanternas em suas bocas, no maior sigilo possível carregam os soldados para seu traslado, em um momento soa o alarme de perigo inimigo se aproximando, e ela assim se torna a primeira mulher que pisa em nossas Ilhas Malvinas, durante o conflito bélico fazendo parte de nossas gloriosas Forças Armadas. Uma mulher que erguida de coragem e paixão voou para salvar vidas de soldados argentinos, com o frio extremo e a ameaça de bombardeio ajudou a subir as macas com feridos no Hércules. Hoje dedica-se a ser veterinária e malvinizar. Ainda conserva as botas com terra malvinense;
Mariana Florinda Soneira: Esteve embarcada no navio de transportes navais Ara Bahía San Blas, era cadete do corpo de comunicações da escola Nacional de Náutica Manuel Belgrano. Estava realizando práticas, quando a avisaram da guerra, e lhe deram a possibilidade de descer. Com o profundo amor à sua bandeira, decidiu seguir com seus jovens 19 anos, mas com a convicção das grandes almas;
Que o grande desafio que interpelou estas mulheres em tenra idade e a enorme responsabilidade que assumiram, dizendo SIM à máxima suprema: arriscar a vida em defesa de nossa soberania;
Que ser jovem, ser mulher, naquele contexto sócio-histórico, não era fácil. Elas sofreram a falta de tratamento adequado, desqualificações, as zombarias e o desdém por sua condição, elevando o sentimento do dever à pátria acima de toda inclemência. Com sua estoica convicção, defender nosso solo. Quando a pátria chama até o choro de uma mãe se cala.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se Hóspede de Honra da Cidade de Concordia nossas heroínas e veteranas de Guerra das Malvinas:
María Liliana Colino
Silvia Barrera
Mariana Florinda Soneira;
Mulheres que no conflito bélico do ano de 1982, decidiram por vontade própria, ser parte ativa, defendendo nosso solo. Que a história as ocultou e hoje é justiça reconhecer o valor, a integridade, a coragem e o profundo amor à nossa bandeira, demonstrado na defesa de nossas Ilhas Malvinas.
ARTIGO 2º.- Entregue-se cópia da presente.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de agosto de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de agosto de 2.025.
RESOLUÇÃO Nº 38.652.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 28 de agosto de 2025.
Nº 10.255
VISTO:
A realização do Primeiro Torneio Regional de Levantamento de Peso, incluído no calendário oficial da Federação Argentina de Levantamento de Peso (F.A.P.), a ser realizado no dia 30 de agosto do corrente ano no Centro de Convenções de Concordia. E;
CONSIDERANDO:
Que o levantamento de peso constitui uma disciplina olímpica de grande relevância, reconhecida por seu rigor esportivo, sua capacidade de formação integral em valores de disciplina, esforço e superação pessoal, e sua projeção para competições de nível nacional e internacional;
Que este torneio contará com a fiscalização oficial da Prof. Grisel Abarca, membro ativa da Federação Argentina de Levantamento de Peso, garantindo a validade nacional das marcas obtidas e outorgando legitimidade e prestígio ao evento;
Que o torneio representa uma oportunidade inédita para os atletas locais e regionais, ao permitir-lhes medir forças com competidores de diferentes províncias e projetar-se para instâncias superiores, incluindo o Campeonato Nacional e o Campeonato Sul-Americano a ser disputado em Guayaquil, Equador;
Que a competição, além de fomentar o crescimento esportivo, implica uma instância de promoção para a cidade, constituindo-se em um fato inédito ao realizar-se pela primeira vez em Concordia e projetar-se como ponto de partida para futuros torneios e inclusive a possibilidade de organizar um Campeonato Nacional.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal e Esportivo a realização do Primeiro Torneio Regional de Levantamento de Peso, a ser realizado no dia 30 de agosto do corrente ano no Centro de Convenções de Concordia, no marco do calendário oficial da Federação Argentina de Levantamento de Peso (F.A.P.).
ARTIGO 2º.- Remeta-se cópia da presente à Federação Argentina de Levantamento de Peso e à Prof. Grisel Abarca.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 28 de agosto de 2025.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 1º de setembro de 2.025
RESOLUÇÃO N° 38.663
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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Concordia, 28 de agosto de 2025.
Nº 10.256
VISTO:
A realização da “36ª Jornada Técnica Nacional do Cultivo do Arroz” que será realizada nos dias 28 e 29 de agosto no Centro de Convenções Concordia, organizada pela Associação de Engenheiros Agrônomos do Nordeste de Entre Ríos (AIANER), o Comissariado de Engenheiros Agrônomos de San Salvador (CIASS), o Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA) e a Fundação ProArroz, E;
CONSIDERANDO:
Que esta jornada é um encontro anual que vem sendo desenvolvido de maneira ininterrupta reunindo técnicos, pesquisadores, produtores e industriais do setor. Centra-se no intercâmbio de conhecimentos, experiências e avanços tecnológicos relacionados com o cultivo do arroz para melhorar a produtividade, o manejo agronômico, a sanidade vegetal, o impacto da mudança climática, as estratégias para melhorar a qualidade do arroz, a sustentabilidade e competitividade do setor;
Que profissionais da agronomia, empresas fornecedoras de insumos e serviços, especialistas na matéria, estudantes e outros atores relevantes do setor reúnem-se neste evento para fortalecer a cadeia arrozeira;
Que o objetivo é impulsionar a adoção de práticas inovadoras que permitam melhorar a eficiência e rentabilidade do cultivo desde a semeadura até a comercialização, promover a pesquisa e desenvolvimento de novas variedades de arroz. Também busca fomentar a colaboração público-privada e seu trabalho conjunto para enfrentar os desafios do setor;
Que no dia quinta-feira 28 terá início a jornada às 17:00 hs, enquanto que no dia sexta-feira 29 será feita a credenciação dos participantes a partir das 8:00 hs. Haverá estandes onde empresas e setores poderão mostrar seu trabalho, tecnologia e produtos ao público.
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal a realização da “36ª Jornada Técnica Nacional do Cultivo do Arroz” nos dias 28 e 29 de agosto no Centro de Convenções Concordia, organizada pela Associação de Engenheiros Agrônomos do Nordeste de Entre Ríos (AIANER), o Comissariado de Engenheiros Agrônomos de San Salvador (CIASS), o Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (INTA) e a Fundação ProArroz.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 28 de agosto de 2025.
Dr. FELIPE SASTRE
Vice-Presidente 1º
a/c Presidência
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 1º de setembro de 2.025
RESOLUÇÃO N° 38.664
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
