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SUMÁRIO
O seguinte Decreto, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
O seguinte Decreto, Resoluções e Edital compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 229/2.026- Resoluções: 38.791 y 38.792.
DECRETO N° 229/2.026.
Concordia, 13 de março de 2.026
VISTO as atuações constantes no processo administrativo N° 17 "A" /2026, onde o Ente de Desenvolvimento Aerocomercial do Aeroporto de Concordia (E.D.A.A.C.) eleva a documentação referente ao chamado à Licitação Pública N° 02/2026 para a "Concessão do uso e exploração de local situado no aeroporto de Concordia destinado a empresas gastronômicas de reconhecida trajetória, franqueadoras e desenvolvimentos afins", e
CONSIDERANDO:
Que o objetivo da presente licitação é outorgar em concessão o uso e exploração gastronômica de um local localizado no terminal do Aeroporto de Concordia em conformidade com o edital de bases e condições particulares e a planta que se anexa.
Que, o E.D.A.A.C. tem por objeto administrar o Aeroporto J.J. Pierrestegui, segundo seus programas, manuais e obrigações perante a autoridade aeronáutica civil (A.N.A.C.) e o Organismo Regulador do Sistema Nacional Aeroportuário (O.R.S.N.A.), sistema ao qual pertence o aeroporto; representando a Municipalidade de Concordia como proprietária e sua figura de explorador do aeroporto.
Que, dentro de seus objetivos encontra-se o de levar adiante as políticas de governo para o desenvolvimento da Região de Salto Grande no setor de sua incumbência, garantindo o cumprimento das normativas nacionais e municipais que regem para os aeroportos e suas zonas aledanhas.
Que, em virtude das faculdades conferidas ao Diretório do E.D.A.A.C. por Ordenança
N° 38.186, mediante Resolução E.D.A.A.C. N° 09/2026 aprovou-se um novo Edital de Bases e Condições Particulares para a concessão do uso e exploração gastronômica do local localizado no terminal do Aeroporto de Concordia;
Que, atento à necessidade de adequar as condições do chamado à realidade operacional atual do Aeroporto e às características do mercado gastronômico, dito instrumento contempla uma atualização integral dos requisitos e parâmetros da concessão.
Que em consequência resulta necessário aprovar a documentação elevada a fim de levar a cabo o processo licitatório em questão.
Que, portanto, considera-se conveniente iniciar o processo licitatório através da Direção de Compras e Suprimentos da Municipalidade de Concordia.
Que o ditado da presente medida efetua-se em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provincial N° 10.027— Regime Municipal
— modificada pela Lei Provincial N° 10.082; segundo T.O. Decreto 4706/12 do Poder
Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA
ARTIGO 1°.- Aprove-se a documentação elevada pelo Ente de Desenvolvimento Aerocomercial do Aeroporto de Concordia (EDAAC) para o chamado à Licitação Pública N°02/2026 "Concessão do uso e exploração de local situado no aeroporto de Concordia destinado a empresas gastronômicas de reconhecida trajetória, franqueadoras e desenvolvimentos afins" Edital de Bases e Condições Particulares, constante no Processo administrativo N°17 "A" /2026, de acordo com o expresso no considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Dispõe-se que a Direção de Compras e Suprimentos, tome conhecimento e proceda em consequência, fixe data de abertura, realize as publicações correspondentes, segundo o procedimento estabelecido na Ordenança N° 34698, Compras e Contratações Municipais.
ARTIGO 3°.- Conformar a Comissão Avaliadora de acordo com o disposto no Edital de Bases e Condições Particulares, aprovado precedentemente.
ARTIGO 4°.- Dispõe-se que, no caso de que no primeiro chamado da Licitação Pública N° 02/2026 resultar deserto, realize-se o segundo chamado da presente licitação, e, em consequência, efetuem-se as gestões tendentes conforme o estabelecido no presente Decreto.
ARTIGO 5°.- Gire-se à Direção de Compras e Suprimentos para os efeitos dispostos, e demais trâmites que correspondam.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, Publique-se, Registre-se, Arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SCHATTENHOFER A. FEDERICO
Presidente A.D.A.A.C.
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Concordia, 9 de Abril de 2026.
Nº 10.369
VISTO:
O dia 11 de abril de cada ano, estabelecido como o Dia Mundial da Luta contra o Mal de Parkinson, e;
CONSIDERANDO:
Que a doença de Parkinson é um transtorno neurodegenerativo crônico e progressivo que afeta milhares de pessoas em nosso país e no mundo;
Que a data de 11 de abril foi instituída em comemoração ao nascimento do médico britânico James Parkinson, quem descreveu pela primeira vez esta patologia;
Que resulta fundamental promover ações de conscientização, visibilização e sensibilização social a respeito desta doença, fomentando a detecção precoce, o acompanhamento a pacientes e o apoio às suas famílias;
Que a doença de Parkinson não só afeta a qualidade de vida de quem a padece, mas também gera um profundo impacto em seus entornos familiares, sociais e econômicos, requerendo uma abordagem integral que inclua políticas públicas de saúde, acompanhamento interdisciplinar e uma comunidade informada e empática;
Que a iluminação de edifícios públicos constitui uma prática simbólica de alto impacto visual, utilizada a nível internacional para visibilizar distintas causas de interesse sanitário e social;
Que o Município de Concordia vem acompanhando iniciativas que promovem a saúde pública, a inclusão e a empatia comunitária;
Que a cor vermelha foi adotada internacionalmente como símbolo da luta contra o Parkinson;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Insta-se ao Departamento Executivo Municipal que disponha a iluminação do edifício municipal com a cor vermelha no dia 11 de abril, em comemoração ao Dia Mundial da Luta contra o Mal de Parkinson.
ARTIGO 2°.- Convide-se instituições públicas e privadas da cidade a aderir à presente iniciativa, mediante ações de conscientização e visibilização da doença.
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 9 de Abril de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 9 de Abril de 2.026
RESOLUÇÃO N° 38.791
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Arq. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Serviços Públicos.
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Concordia, 9 de Abril de 2026.
Nº 10.368
VISTO:
A realização das “Jornadas do Clúster del Pecán 2026”, a serem desenvolvidas nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2026 na Cidade de Concordia, e;
CONSIDERANDO:
Que as referidas Jornadas são organizadas pelo Clúster del Pecán, associação civil que reúne os distintos atores da cadeia produtiva da noz-pecã na República Argentina, incluindo produtores, viveiristas, técnicos, industriais e comercializadores;
Que o Evento constitui um dos encontros mais relevantes do setor em nível nacional, convocando participantes de diversas províncias como Entre Ríos, Corrientes, Buenos Aires, Santa Fe, Córdoba, Misiones, Catamarca, Tucumán e Salta;
Que a Edição 2026 terá lugar na Cidade de Concordia, com atividades centrais no Centro de Convenções, e uma jornada inicial a campo na zona de Yuquerí, onde será realizada a abertura da colheita anual de noz-pecã;
Que o Programa contempla conferências técnicas, mostra comercial, espaços de intercâmbio profissional e análise de mercado, promovendo a transferência de conhecimentos e o desenvolvimento da atividade;
Que o eixo temático da Edição 2026 estará centrado na produtividade dos pomares de noz-pecã, abordando aspectos-chave como irrigação, poda, nutrição e sanidade, com o objetivo de incrementar a produção e melhorar a qualidade do fruto.
Que, da mesma forma, serão apresentadas inovações tecnológicas e de gestão, orientadas a otimizar os sistemas produtivos e fortalecer a competitividade do setor pecanicultor;
Que o Evento inclui uma mostra comercial com participação de empresas fornecedoras de insumos, maquinário, tecnologias e serviços, consolidando-se como um espaço estratégico de vinculação e oportunidades de negócio para produtores e empreendedores;
Que o cultivo da noz-pecã representa uma atividade produtiva em crescimento na região, com impacto na diversificação econômica, na geração de emprego e no desenvolvimento agroindustrial de Entre Ríos;
Que Concordia, como cidade anfitriã, posiciona-se como um polo estratégico do desenvolvimento agroprodutivo, favorecendo a realização deste tipo de eventos que fortalecem a economia local e regional;
Que resulta oportuno e pertinente que o Conselho Deliberante declare de interesse este evento por sua relevância produtiva, econômica, tecnológica e social.
POR ISSO:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1°.- Declare-se de Interesse Municipal as “Jornadas do Clúster del Pecán 2026”, a serem desenvolvidas nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2026 na Cidade de Concordia.
ARTIGO 2°.- Reconheça-se o trabalho do Clúster del Pecán na promoção do desenvolvimento do setor, a articulação público-privada e a geração de conhecimento aplicado.
ARTIGO 3°.- Comunique-se a presente aos organizadores do evento, ao Departamento Executivo Municipal e aos organismos vinculados à produção e desenvolvimento local.
ARTIGO 4º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 9 de Abril de 2026.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERONICA NATALIA DELGADO
Secretária.
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 09 de Abril de 2.026.
RESOLUÇÃO N° 38.792.
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
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EDITAL
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica as Sras. Valentina Leiva, D.N.I N° 45.167.035 e demais integrantes do grupo familiar e a Sra. Sabrina Escobar, D.N.I. N° 42.354.201 e demais integrantes do grupo familiar, como também a família que se encontra ocupando o barraco de madeira e cerca branca, que se localizam no setor correspondente ao traçado e continuidade da rua Próspero Bovino, entre as ruas De los Viñedos e J.J. Mega em direção ao norte na projeção da rua e vias da Ferrovia, conforme croqui constante às folhas 4 do processo administrativo N° 1330854 e as constatações de famílias constantes às folhas 19 e 20 do mesmo processo administrativo, cujo imóvel se encontra em gestão de doação com destino a via pública, a que em um prazo de 48 horas deverão liberar o setor público - continuidade da rua Prospero Bovino entre De los Viñedos e J.J. Mega — e por consequência publicar a presente medida mediante Edital dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIVEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA
Concordia, 14 de Abril de 2.026
A Municipalidade da cidade de Concordia notifica as Sras. Valentina Leiva, D.N.I N° 45.167.035 e demais integrantes do grupo familiar e a Sra. Sabrina Escobar, D.N.I. N° 42.354.201 e demais integrantes do grupo familiar, como também a família que se encontra ocupando o barraco de madeira e cerca branca, que se localizam no setor correspondente ao traçado e continuidade da rua Próspero Bovino, entre as ruas De los Viñedos e J.J. Mega em direção ao norte na projeção da rua e vias da Ferrovia, conforme croqui constante às folhas 4 do processo administrativo N° 1330854 e as constatações de famílias constantes às folhas 19 e 20 do mesmo processo administrativo, cujo imóvel se encontra em gestão de doação com destino a via pública, a que em um prazo de 48 horas deverão liberar o setor público - continuidade da rua Prospero Bovino entre De los Viñedos e J.J. Mega — e por consequência publicar a presente medida mediante Edital dado o considerado precedentemente e o informado pelas áreas técnicas intervenientes. Assinado Dr. FRANCISCO AZCUE Prefeito de Concordia. Arq. FERNANDO S. ESQUIVEL Secretário de Obras Públicas Municipalidade de Concordia.-
ESTÁ A SENHORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA
Concordia, 14 de Abril de 2.026
