SUMÁRIO
A seguinte Ordenança e o seguinte Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.594. Decreto: 577/2.025.
Concordia, 22 de maio de 2025A seguinte Ordenança e o seguinte Decreto compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Ordenança: 38.594. Decreto: 577/2.025.
Processo administrativo Nº 28.598-P-2025
ORDENANÇA POLÍCIA DA PROVÍNCIA DE ENTRE RÍOS SOLICITA CONDONAÇÃO DE DÍVIDA DE TAXA MUNICIPAL GERAL IMOBILIÁRIA E ISENÇÃO
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
ORDENANÇA
ARTIGO 1º.- Conceda-se à POLÍCIA DE ENTRE RÍOS a condonação da dívida a título de Taxa Municipal Geral Imobiliária correspondente aos imóveis registrados sob a Partida Municipal N° 27.137; Partida Municipal N° 25.504; Partida Municipal N° 29.840; Partida Municipal N° 18.039 e Partida Municipal N° 8.765, inscritos em nome do Governo Superior da Província, em virtude dos considerandos precedentes.
ARTIGO 2º.- Conceda-se à POLÍCIA DE ENTRE RÍOS a isenção no pagamento da Taxa Municipal Geral Imobiliária correspondente aos imóveis registrados sob a Partida Municipal N° 27.137; Partida Municipal N° 25.504; Partida Municipal N° 29.840; Partida Municipal N° 18.039 e Partida Municipal N° 8.765, inscritos em nome do Governo Superior da Província, a partir do período 01/2025.
ARTIGO 3°.- Dê-se conhecimento da presente à Direção Geral de Rendas da Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda da Municipalidade de Concordia para os fins pertinentes.
ARTIGO 4º.- Remeta-se cópia da presente à Polícia de Entre Ríos, Departamental Concordia, para sua notificação e demais efeitos.
ARTIGO 5º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 22 de maio de 2025.
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 27 de maio de 2025
ORDENANÇA N° 38.594
Tenha-se por Ordenança Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Cr. CLAUDIO FABIAN BASTIDA
Subsecretário de Fazenda
a/c Secretaria de Coord. de Gabinete e Fazenda
Dr. FRANCISCO AZCUE
Prefeito Municipal.
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DECRETO N° 577/2.025
Concordia, 29 de maio de 2025.
VISTO a Ordenança 38.539 e;
CONSIDERANDO:
Que mediante o artigo 56° da Ordenança 38.539 estabelece que, pelo período que abrange até 28/02/2025, aos usuários gerais categorizados em T1G será cobrado até um teto por conexão de 350 Kw/h. Quanto aos usuários gerais T2 e T3, faculta-se ao Departamento Executivo fixar tetos através de decreto regulamentar. O Departamento Executivo poderá prorrogar o referido benefício pelo prazo que estime pertinente e conforme a disponibilidade orçamentária.
Que este Departamento Executivo considera pertinente fazer uso dessa faculdade outorgada pela referida ordenança.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Executivo Municipal pelo Artigo 107º da Lei 10.027 e suas modificações - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PREFEITO MUNICIPAL DA MUNICIPALIDADE DE CONCORDIA
DECRETA:
ARTIGO 1°.- A partir do disposto pelo artigo 56° da Ordenança N°38.539, prorrogue-se até 31 de agosto de 2025 a cobrança aos usuários gerais categorizados em T1G até um teto por conexão de 350 Kw/h.
ARTIGO 2°.- Fixem-se os tetos estabelecidos no art. Nº 56 da ordenança Nº 38.539 até os quais será cobrada a Taxa de Iluminação, fixados segundo o seguinte detalhe, com vigência até 31 de agosto de 2025:
a) Usuários gerais incluídos na categoria T2 (média demanda): teto 1.500 kWh de consumo mensal por conexão
b) Usuários gerais incluídos na categoria T3 VIBT (Vinculação Inferior em Baixa Tensão): teto 7.000 kWh de consumo mensal por conexão como resultado da somatória dos consumos nos três trechos horários (Ponta-Vale Noturno-Resto)
Os tetos mencionados no apartado anterior serão distribuídos da seguinte maneira:
Consumo horas restantes: teto 3.500 kWh de consumo
Consumo horas de vale noturno: teto 1.400 kWh de consumo
Consumo horas de ponta: teto 2.100 kWh de consumo
Ficam excetuados dos tetos estabelecidos no presente artigo os conceitos faturados por cargo fixo e distintos cargos por capacidade de potência contratada.
ARTIGO 3°.- Comunique-se à Secretaria de Coordenação de Gabinete e Fazenda e à Cooperativa Elétrica e Outros Serviços de Concordia Ltda. a fim de seu cumprimento.
ARTIGO 4º.- Registrar, comunicar, publicar e arquivar.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda.
