SUMÁRIO
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 144/2.025, 156/2.025 y 158/2.025.
DECRETO N° 144/2.025
Concordia, 14 de fevereiro de 2.025
VISTO o conteúdo dos Decretos N° 936/2024 de data 01 de agosto de 2.024 e N° 1.001/2.024 de data 12 de agosto de 2.024 e;
CONSIDERANDO:
Que no mesmo se procede a designar o pessoal encarregado das distintas Subsecretarias e Direções dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que em seu Artigo 12° se designa Diretor de Gestão Institucional da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PAGOLA JAVIER EDUARDO, D.N.I. 23.433.697, prontuário N° 4408, com nível de Diretor Nível 1.
Que em seu Artigo 13° se designa Diretor de Gestão Esportiva da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PUPPE NÉSTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388, com nível de Diretor Nível 1.
Que o Departamento Executivo Municipal entende necessário deixar sem efeito o Artigo 12° e Artigo 13°, do Decreto N° 936/2.024, e o Artigo N° 65 do Decreto N° 1.001/2.024 já que os objetivos atribuídos foram cumpridos.
Que resulta necessário cobrir o espaço de Direção de Gestão Institucional e Direção de Gestão Esportiva para garantir o correto funcionamento da Subsecretaria de Esportes.
Que PUPPE NESTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388 foi designado a partir de 17 de fevereiro de 2.025 para assumir o cargo de Diretor de Gestão Institucional por sua idoneidade e capacidade.
Que mediante Decreto N° 1.001/2.024, Artigo N° 65 GIMENEZ, MARTINA, D.N.I. 39.029.093, foi designada no cargo de Chefe de Departamento Administrativo dependente da Direção Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Humano e a partir de 17 de fevereiro de 2.025 foi designada para assumir o cargo de Diretor de Gestão Esportiva por sua idoneidade e capacidade.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Revogar Artigo 12° e Artigo 13° do Decreto N° 936/2.024, de acordo com o expresso no Considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Designa-se no cargo de Diretor de Gestão Institucional da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PUPPE NÉSTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388, para o desempenho das funções atribuídas no Título III, Capítulo III, Artigo 61° da Ordenança N° 38.363/24. Terá Nível de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 3°.- Revogar Artigo 65° do Decreto 1.001/2.024 de data 12 de agosto de 2.024, de acordo com o expresso no Considerando Precedente.
ARTIGO 4°.- Designa-se no cargo de Diretor de Gestão Esportiva da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a GIMENEZ, MARTINA, D.N.I. 39.029.093, para o desempenho das funções atribuídas no Título III, Capítulo III, Artigo 62° da Ordenança N° 38.363/24. Terá nível de Diretor Político Nível 1 de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 5°.- Dispõe-se que o presente Decreto terá vigência a partir de 17 de fevereiro de 2.025.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, Publique-se, tome nota a Direção de Liquidação de Salários e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
ING. ARISTIDE SEBASTIAN
DECRETO N° 156/2.025
Concordia, 19 de fevereiro de 2.025
VISTO o conteúdo do Decreto N° 903/2.024 de data 27 de setembro de 2.024 e o Decreto N° 996/2.024 de data 12 de agosto de 2.024 e;
CONSIDERANDO
Que corresponde modificar o Artigo 3° referente à imputação da despesa correspondente do Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia, o qual ficará redigido da seguinte maneira: "Imputar as despesas que demande o cumprimento do presente Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia serão imputadas às partidas correspondentes ao Orçamento Geral da Administração Pública Municipal para o Exercício Econômico pertinente".
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao executivo Municipal pelo Artigo 107°), inciso ñ), q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispor modificar o Artigo 3° do Decreto N° 903/2.024, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 3°.- Imputar as despesas que demande o cumprimento do presente Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia serão imputadas às partidas correspondentes ao Orçamento Geral da Administração Pública Municipal para o Exercício Econômico pertinente".
ARTIGO 2°.- Manter firme o conteúdo restante do Decreto N° 903/2.024 e seu modificatório Decreto N° 996/2.024.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ING. SEBASTIAN ARISTIDE
DECRETO N° 158/2.025
Concordia, 20 de fevereiro de 2.025
VISTO o processo administrativo Interno 406 "C"2024 e;
CONSIDERANDO:
Que consta apresentação do Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269, D.N.I N° 14.021.081 solicitando a renúncia ao cargo para fins de acolher-se à aposentadoria outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
Que por Resolução N° 005188 de data 16 de outubro de 2024, da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, foi concedido o benefício de Aposentadoria Ordinária Comum.
Que a Direção de Recursos Humanos informa que está presente a renúncia a partir de 1° de janeiro de 2025.
Que consta intervenção da Direção de liquidações informando que do Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269 estava sendo descontado o embargo privado autos Lago Santiago até o mês de dezembro de 2024. Além disso, tem em espera o embargo privado autos Kobrynsky Patricia.
Que o Escritório de Controle de Dívidas e Créditos Especiais informa que o agente em questão não registra dívida em Créditos Especiais.
Que consta intervenção da Direção de Recursos Humanos informando que o Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269, D.N.I N° 14.021.081, presta serviços neste Município desde 01/07/1995. Revista como pessoal Mensalizado, Categoria 21°, Depende da Direção de Trânsito e Transporte da Secretaria de Governo.
Que segundo Parecer N° 184/2025 de 07 de fevereiro de 2025 aconselhando não formular desconto sobre o conceito a perceber correspondente ao Artigo 77° da Ordenança de Plano de Carreira Municipal.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u) da Lei Provincial N° 10.027, Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceitar a partir de 01 de janeiro de 2025 a renúncia apresentada pelo Agente Municipal CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Legajo N° 2269, D.N.I N° 14.021.081 por motivo de ter se aposentado, concedida pela Caja de Jubilaciones y Pensiones de la Provincia de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Dispor que se liquide e pague ao Ex-Agente Municipal CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Legajo N° 2269, D.N.I N° 14.021.081, o subsídio estabelecido no Artigo 77 Bis da Ordenança N° 11.275/49.
ARTIGO 3°.- Notificar pela Direção de Recursos Humanos ao Ex-Agente Municipal antes mencionado do disposto no Artigo 1° e Artigo 2° da presente Resolução, feito, passe à Direção de Liquidações.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ARQ. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Os seguintes Decretos compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 144/2.025, 156/2.025 y 158/2.025.
DECRETO N° 144/2.025
Concordia, 14 de fevereiro de 2.025
VISTO o conteúdo dos Decretos N° 936/2024 de data 01 de agosto de 2.024 e N° 1.001/2.024 de data 12 de agosto de 2.024 e;
CONSIDERANDO:
Que no mesmo se procede a designar o pessoal encarregado das distintas Subsecretarias e Direções dependentes da Secretaria de Desenvolvimento Humano.
Que em seu Artigo 12° se designa Diretor de Gestão Institucional da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PAGOLA JAVIER EDUARDO, D.N.I. 23.433.697, prontuário N° 4408, com nível de Diretor Nível 1.
Que em seu Artigo 13° se designa Diretor de Gestão Esportiva da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PUPPE NÉSTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388, com nível de Diretor Nível 1.
Que o Departamento Executivo Municipal entende necessário deixar sem efeito o Artigo 12° e Artigo 13°, do Decreto N° 936/2.024, e o Artigo N° 65 do Decreto N° 1.001/2.024 já que os objetivos atribuídos foram cumpridos.
Que resulta necessário cobrir o espaço de Direção de Gestão Institucional e Direção de Gestão Esportiva para garantir o correto funcionamento da Subsecretaria de Esportes.
Que PUPPE NESTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388 foi designado a partir de 17 de fevereiro de 2.025 para assumir o cargo de Diretor de Gestão Institucional por sua idoneidade e capacidade.
Que mediante Decreto N° 1.001/2.024, Artigo N° 65 GIMENEZ, MARTINA, D.N.I. 39.029.093, foi designada no cargo de Chefe de Departamento Administrativo dependente da Direção Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Humano e a partir de 17 de fevereiro de 2.025 foi designada para assumir o cargo de Diretor de Gestão Esportiva por sua idoneidade e capacidade.
Que o ditado da presente medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal, pelo Artigo 107°, inciso q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Revogar Artigo 12° e Artigo 13° do Decreto N° 936/2.024, de acordo com o expresso no Considerando precedente.
ARTIGO 2°.- Designa-se no cargo de Diretor de Gestão Institucional da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a PUPPE NÉSTOR DANIEL, D.N.I. 22.023.588, prontuário N° 2388, para o desempenho das funções atribuídas no Título III, Capítulo III, Artigo 61° da Ordenança N° 38.363/24. Terá Nível de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 3°.- Revogar Artigo 65° do Decreto 1.001/2.024 de data 12 de agosto de 2.024, de acordo com o expresso no Considerando Precedente.
ARTIGO 4°.- Designa-se no cargo de Diretor de Gestão Esportiva da Subsecretaria de Esportes, dependente da Secretaria de Desenvolvimento Humano da Municipalidade de Concordia, a GIMENEZ, MARTINA, D.N.I. 39.029.093, para o desempenho das funções atribuídas no Título III, Capítulo III, Artigo 62° da Ordenança N° 38.363/24. Terá nível de Diretor Político Nível 1 de acordo com a normativa vigente.
ARTIGO 5°.- Dispõe-se que o presente Decreto terá vigência a partir de 17 de fevereiro de 2.025.
ARTIGO 6°.- Comunique-se, Publique-se, tome nota a Direção de Liquidação de Salários e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
Cr. PABLO SEBASTIAN FERREYRA
Secretário de Coordenação de Gabinete e Fazenda
ING. ARISTIDE SEBASTIAN
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 156/2.025
Concordia, 19 de fevereiro de 2.025
VISTO o conteúdo do Decreto N° 903/2.024 de data 27 de setembro de 2.024 e o Decreto N° 996/2.024 de data 12 de agosto de 2.024 e;
CONSIDERANDO
Que corresponde modificar o Artigo 3° referente à imputação da despesa correspondente do Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia, o qual ficará redigido da seguinte maneira: "Imputar as despesas que demande o cumprimento do presente Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia serão imputadas às partidas correspondentes ao Orçamento Geral da Administração Pública Municipal para o Exercício Econômico pertinente".
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao executivo Municipal pelo Artigo 107°), inciso ñ), q) e u) da Lei N° 10.027/11 e modificatória N° 10.082/11 - Regime das Municipalidades de Entre Ríos.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Dispor modificar o Artigo 3° do Decreto N° 903/2.024, o qual ficará redigido da seguinte maneira:
“ARTIGO 3°.- Imputar as despesas que demande o cumprimento do presente Convênio celebrado entre a Associação Civil Ángeles Callejeros, diga-se Volando Alto ONG e a Municipalidade de Concordia serão imputadas às partidas correspondentes ao Orçamento Geral da Administração Pública Municipal para o Exercício Econômico pertinente".
ARTIGO 2°.- Manter firme o conteúdo restante do Decreto N° 903/2.024 e seu modificatório Decreto N° 996/2.024.
ARTIGO 3°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ING. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------DECRETO N° 158/2.025
Concordia, 20 de fevereiro de 2.025
VISTO o processo administrativo Interno 406 "C"2024 e;
CONSIDERANDO:
Que consta apresentação do Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269, D.N.I N° 14.021.081 solicitando a renúncia ao cargo para fins de acolher-se à aposentadoria outorgada pela Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos.
Que por Resolução N° 005188 de data 16 de outubro de 2024, da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Província de Entre Ríos, foi concedido o benefício de Aposentadoria Ordinária Comum.
Que a Direção de Recursos Humanos informa que está presente a renúncia a partir de 1° de janeiro de 2025.
Que consta intervenção da Direção de liquidações informando que do Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269 estava sendo descontado o embargo privado autos Lago Santiago até o mês de dezembro de 2024. Além disso, tem em espera o embargo privado autos Kobrynsky Patricia.
Que o Escritório de Controle de Dívidas e Créditos Especiais informa que o agente em questão não registra dívida em Créditos Especiais.
Que consta intervenção da Direção de Recursos Humanos informando que o Agente CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Prontuário N° 2269, D.N.I N° 14.021.081, presta serviços neste Município desde 01/07/1995. Revista como pessoal Mensalizado, Categoria 21°, Depende da Direção de Trânsito e Transporte da Secretaria de Governo.
Que segundo Parecer N° 184/2025 de 07 de fevereiro de 2025 aconselhando não formular desconto sobre o conceito a perceber correspondente ao Artigo 77° da Ordenança de Plano de Carreira Municipal.
Que o ditado da medida se efetua em uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pelo Artigo 107°, incisos ñ), q) e u) da Lei Provincial N° 10.027, Regime Municipal - modificada pela Lei Provincial N° 10.082, segundo T.O. Decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso;
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Aceitar a partir de 01 de janeiro de 2025 a renúncia apresentada pelo Agente Municipal CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Legajo N° 2269, D.N.I N° 14.021.081 por motivo de ter se aposentado, concedida pela Caja de Jubilaciones y Pensiones de la Provincia de Entre Ríos.
ARTIGO 2°.- Dispor que se liquide e pague ao Ex-Agente Municipal CARDOZO FRANCISCO ANTONIO, Legajo N° 2269, D.N.I N° 14.021.081, o subsídio estabelecido no Artigo 77 Bis da Ordenança N° 11.275/49.
ARTIGO 3°.- Notificar pela Direção de Recursos Humanos ao Ex-Agente Municipal antes mencionado do disposto no Artigo 1° e Artigo 2° da presente Resolução, feito, passe à Direção de Liquidações.
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e oportunamente arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUE
Presidente Municipal
ARQ. ALEJANDRO E. LOPEZ
Secretário de Desenvolvimento Urbano
a/c Secretaria de Governo.
