SUMÁRIO
O seguinte Decreto e as Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.609/2024.- Resoluções: 38.504, 38.505, 38.506 e 38.507.-
DECRETO N° 1.609/2.024
Concordia, 20 de novembro de 2024O seguinte Decreto e as Resoluções compõem o presente Boletim Oficial Municipal:
Decreto: 1.609/2024.- Resoluções: 38.504, 38.505, 38.506 e 38.507.-
DECRETO N° 1.609/2.024
VISTO, a necessidade de adaptar o valor jurista à resultante da aplicação dos aumentos da gasolina de menor qualidade produzidos desde a última adaptação da tabela de valores, de acordo com o normatizado na Ordenança Tributária N° 38.225 e;
CONSIDERANDO:
Que todos os anos, nos meses de junho e dezembro, adaptam-se os valores do Jurista aos valores da gasolina de menor qualidade e às datas dispostas pela Ordenança Tributária, de acordo com o estabelecido no Artigo N° 65 da citada Ordenança.
Que o Juizado de Faltas informa o preço do litro da gasolina de menor qualidade obtido do cotejo entre três revendedores da cidade de Concordia, vigente em 31 de outubro de 2024, que ascende à soma de $ 1135,00.-
Que o ditado da medida é efetuado no uso das atribuições conferidas ao Departamento Executivo Municipal pela Lei Provisória N° 10.027; Regime Municipal modificada pela lei Provincial N° 1082; segundo T.O decreto N° 4706/12 do Poder Executivo Provincial.
Por isso,
O PRESIDENTE MUNICIPAL
DECRETA:
ARTIGO 1°.- Adaptar os valores do Jurista à resultante da aplicação dos aumentos produzidos na gasolina de menor qualidade desde a última adaptação até a data, de acordo com o disposto na Ordenança Tributária N° 38.225:
ARTIGO 2°.- Tenha-se por Valor Jurista $ 17.025,00 (PESOS DEZESSETE MIL E VINTE E CINCO COM 00/100), a partir de DEZEMBRO de 2024.-
ARTIGO 3°.- Girar para Rendas, Contabilidade, Secretaria de Governo e Juizado de Faltas.-
ARTIGO 4°.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Dr. LUCIANO DELL´OLIO
Secretário de Governo.
----------Concordia, 15 de novembro de 2024.-
N° 10.126
VISTO:
O evento a ser realizado no dia 23 de novembro na rua Santa María de Oro, em comemoração ao Dia da Enfermagem, com o fim de homenagear os trabalhadores municipais e o pessoal que presta serviço na assistência pública e emergências sanitárias, e;
CONSIDERANDO:
Que a comemoração do Dia da Enfermagem, que se celebra em 23 de novembro, é uma oportunidade para reconhecer e valorizar o trabalho daqueles que se dedicam a cuidar e atender a saúde da comunidade;
Que a importância fundamental que tem o pessoal de enfermagem e de saúde no sistema sanitário, especialmente no atendimento público e de emergência;
Que o pessoal de enfermagem e os trabalhadores da saúde são pilares essenciais na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, enfrentando desafios diários com profissionalismo e dedicação;
Que é necessário fomentar um espaço de reconhecimento e agradecimento àqueles que, com esforço e entrega, garantem o atendimento e o cuidado da saúde em nossa comunidade;
Que este ato não só celebra o trabalho realizado, mas também promove a visibilidade e o valor da profissão de enfermagem, incentivando novas gerações a se integrarem neste nobre ofício;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de Interesse Municipal o evento a ser realizado no dia 23 de novembro, na rua Santa María de Oro N°125, em comemoração ao Dia da Enfermagem.-
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretaria
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO N° 38.504
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
---------Concordia, 14 de novembro de 2024.-
N°10.123
VISTO:
O estabelecido no Artigo 11° da Ordenança N° 33.692/2008 de “Regime de Honras”, a trajetória cultural de Juan Justo Rivero, e;
CONSIDERANDO:
Que Juan Justo Rivero, reconhecido cantor de Concordia sob o nome de Alejandro Rivero, começou seu percurso musical aos 6 anos de idade cantando junto ao seu pai Sebastián Rivero, que era guitarrista e tanguero;
Que é um reconhecido músico em nossa cidade;
Que na Cidade de Barracas, na Província de Buenos Aires, aprendeu canto com o excelente professor Eduardo Bonessi;
Que aos 16 anos de idade, levado por esta paixão, começou a ter grupos de música dedicados a tocar rock, tais como Los Cometas, Los Extraños, Los Jaguar e Zona Urbanizada;
Que no ano de 1983 pisou em palcos internacionais, entre eles o México;
Que se uniu ao grupo Osiris;
Que suas canções estão presentes nas rádios, como sua última canção chamada “Concordia es mi lugar” do álbum “Luz Propia”, a qual fez durante a pandemia;
Que sempre escreveu e interpretou canções de alto teor emotivo e referidas à cidade de Concordia, como por exemplo: “A la Peatonal de Concordia”, “A Los Canillitas de Concordia” e “Próxima Estación Concordia”;
Que alguns de seus clássicos são ainda muito queridos;
Que aos 69 anos, continua vigente participando de festivais e festas, sempre disposto a colaborar com nossa comunidade;
Que é pai de dois filhos, Fernanda e Gerardo, avô de 4 crianças: Tamara, Giovanni, Felicitas e Chloe; e está casado há 50 anos com Teresa;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se Personalidade de destaque da Cultura o cantor JUAN JUSTO RIVERO, por sua trajetória profissional e por destacar seu aporte à comunidade.-
ARTIGO 2º.- Outorgar a JUAN JUSTO RIVERO um diploma recordatório em sua honra, que expresse a Declaração citada no artigo precedente e uma cópia da presente Resolução.-
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 38.505
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 15 de novembro de 2024.
N° 10.127
VISTO:
A nota apresentada pelo senhor Mariano Silva Torrea mediante a qual comunica o cancelamento das Jornadas de Formação Maçônica; e,
CONSIDERANDO:
Que na mesma informa que por questões alheias à organização não serão realizados os eventos programados para os dias 1 e 2 de novembro do corrente ano, nos quais se esperava a visita do senhor Jorge Ángel Clavero, figura de reconhecida trajetória, para realizar a formação maçônica “Alejo Peyret el masón olvidado”;
Que conforme a nota detalhada resulta necessário que este Corpo revogue as resoluções às quais se faz menção no articulado, as quais tinham por objeto declarar de Interesse Municipal e Cultural o encontro detalhado ut supra e também declarar Hóspede de Honra da cidade de Concordia o Dr. Jorge Ángel Clavero;
Que a solicitação de isenção do pagamento de aluguel do
Centro de Convenciones de Concordia (CCC) foi remetida à área correspondente e a mesma deixou sem efeito tal petição;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Revoguem-se as Resoluções Nº 38.394 e Nº 38.392 promulgadas em data de 23 de agosto do corrente ano, conforme o expressam os fundamentos da presente.
ARTIGO 2º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de novembro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 38.506
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
----------Concordia, 14 de novembro de 2024.-
N° 10.124
VISTO:
A solicitação apresentada pelo Colégio “Saint Exupéry” na qual se requer a declaração de "Interesse Municipal, Educativo, Cultural e Social para a Maratona TEX 2024, um evento de caráter educativo e de integração comunitária, e;
CONSIDERANDO:
Que a Maratona TEX 2024 é uma atividade significativa dentro do projeto “SAINTEX-Multiespacios”, cujo objetivo é promover a participação ativa da comunidade educativa, incluindo os estudantes do nível secundário, seus familiares e amigos;
Que este evento busca fomentar valores essenciais tais como a atividade física, a sã competição, o trabalho em equipe e a colaboração, fortalecendo a integração de toda a comunidade educativa;
Que a realização da Maratona TEX 2024 contribuirá para ressaltar o sentido de pertencimento à comunidade educativa do colégio "Saint Exupéry", promovendo espaços de convivência e fortalecendo os laços entre estudantes, docentes, familiares e a sociedade em geral;
Que esta proposta esportiva é planejada e impulsionada pelo Colégio «Saint Exupéry», que faz parte do Complexo Educativo «El Principito-Saint Exupéry», instituição que tem como missão oferecer uma formação integral, que não só abrange o ensino acadêmico de múltiplas disciplinas, mas que também promove uma ampla oferta de espaços esportivos, de convivência e viagens de acampamento, desenhados para enriquecer a formação das crianças e adolescentes estudantes;
Que o Projeto Educativo do Complexo é desenvolvido sob um modelo de «co-governo escolar», onde pais e docentes trabalham de maneira conjunta para gerir os aspectos pedagógicos e organizativos da instituição. Neste sentido, uma Associação de Pais sem fins lucrativos é a encarregada da organização administrativa e o acompanhamento das atividades escolares;
Que é de suma importância apoiar e fomentar atividades que enriqueçam o desenvolvimento social e educativo da nossa comunidade, ressaltando a importância da atividade física e o trabalho em equipe na formação integral dos jovens;
Por isso:
O CONSELHO DELIBERATIVO DE CONCORDIA
SANCIONA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
ARTIGO 1º.- Declare-se de “Interesse Municipal, Educativo, Cultural e Social” a Maratona TEX 2024 organizada pelo Colégio "Saint Exupéry" (El Principito Nível Secundário), a realizar-se na quinta-feira, 21 de novembro do presente ano, em reconhecimento à sua contribuição em termos de formação integral e integração comunitária.-
ARTIGO 2º.- Outorgue-se uma cópia da resolução ao Colégio “Saint Exupéry”. -
ARTIGO 3º.- Comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
SALA DE SESSÕES “FEDERICO ZORRAQUÍN”, 14 de novembro de 2024.-
Lic. MAGDALENA RETA DE URQUIZA
Presidente
Dra. VERÓNICA NATALIA DELGADO
Secretária
DEPARTAMENTO EXECUTIVO, 21 de outubro de 2024
RESOLUÇÃO Nº 38.507
Tenha-se por Resolução Municipal, comunique-se, publique-se, registre-se e arquive-se.-
Dr. FRANCISCO AZCUÉ
Presidente Municipal
Eng. SEBASTIAN ARISTIDE
Secretário de Desenvolvimento Humano.
